Enunciado
A expressão crimes cibernéticos admite uma subdivisão que classifica esses delitos em próprios e impróprios. Os crimes cibernéticos próprios são aqueles
Alternativas
- A.que se encontram previstos na Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckman).
- B.em cuja execução se exige o meio cibernético, âmbito em que também ocorre seu aperfeiçoamento.
- C.nos quais o sujeito ativo é um funcionário público, que pratica o crime valendo-se de sua função.
- D.em que a rede mundial de computadores pode ser um meio de execução eleito pelo agente.
- E.o bem jurídico tutelado pela norma é a confiabilidade da rede de computadores, comprometida pela conduta do agente.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa B está correta porque crime cibernético próprio exige o ambiente informático para sua execução e nele atinge ou aperfeiçoa a ofensa, normalmente contra sistema, dado ou funcionamento computacional. A alternativa A está errada porque a Lei 12.737/2012 introduziu tipos relevantes, mas a classificação não depende de estar formalmente nessa lei; outros diplomas e tipos podem conter crimes próprios. A alternativa C está errada porque qualidade de funcionário público diz respeito a crime funcional, não à natureza cibernética. A alternativa D está errada porque descreve crime cibernético impróprio: delito comum, como fraude ou ameaça, para o qual a internet é apenas um meio possível de execução. A alternativa E está errada porque a confiabilidade da rede pode ser bem protegido em certos tipos, mas não é definição suficiente e exclusiva; o critério central é a indispensabilidade do meio e do objeto informático. Entre as opções, B formula o contraste classificatório de modo abrangente.