Enunciado
Karine teve conhecimento de que Pedro propôs ação reivindicatória em face de Joana relativamente à Fazenda Felicidade, situada em Atibaia. Karine, furiosa, apresenta oposição, por entender que aquela fazenda lhe pertence, já que a recebeu em testamento pelo falecido tio de Joana. Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Se a oposição foi proposta antes do início da audiência do processo originário, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação reivindicatória, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.
- B.Se houver possibilidade de julgamento conjunto, o juiz deverá observar a relação de prejudicialidade existente entre a oposição apresentada por Karine e a ação reivindicatória proposta por Pedro, sendo que o pedido desta última deve ser julgado em primeiro lugar.
- C.Os opostos formam um litisconsórcio passivo unitário, devendo a sentença dIvidir de modo idêntico o mérito para ambos.
- D.Se Pedro reconhecer a procedência do pedido da opoente, Karine deverá ser reconhecida como legítima proprietária do imóvel.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A oposição é um procedimento especial (arts. 682 a 686 do CPC/15) que permite a um terceiro intervir em processo alheio para reivindicar, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu. A alternativa A está correta pois, nos termos do art. 685 do CPC, se a oposição for oferecida antes da audiência, ela será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação principal, sendo ambas decididas pela mesma sentença. A alternativa B está incorreta porque o art. 686 do CPC determina que a oposição deve ser julgada antes da ação principal, dada a sua natureza prejudicial. A alternativa C está incorreta porque o litisconsórcio entre os opostos (Pedro e Joana) é necessário, mas não necessariamente unitário, uma vez que a decisão pode ser diferente para cada um deles em relação ao opoente. A alternativa D está incorreta porque o reconhecimento da procedência por um dos opostos não obriga o outro, continuando o processo contra o oposto que contestou (art. 684 do CPC).
Base legal
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC/2015), o instituto da Oposição está previsto nos artigos 682 a 686. O artigo 685 estabelece que, se a oposição for apresentada antes da audiência, o juiz ordenará o apensamento aos autos principais para tramitação conjunta e julgamento em sentença única. Complementarmente, o artigo 686 define a ordem de julgamento, estipulando que o magistrado deve decidir a oposição em primeiro lugar, pois o acolhimento do pedido do terceiro (opoente) prejudica logicamente o mérito da disputa entre o autor e o réu originários.