Questoes comentadas/Juizados Especiais Civeis

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Limite de receita bruta de empresa pertencente a grupo economico

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do ParanaJuiz Substituto

Enunciado

Após o ajuizamento de uma demanda, pela sociedade empresária W, perante um Juizado Especial, descobriu-se que ela pertencia a um grupo econômico que também contava com as sociedades empresárias X, Y e Z. À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 9.099/1995 e dos enunciados veiculados pelo Fórum Nacional de Juizados Especiais, é correto afirmar que W:

Alternativas

  1. A.
    pode demandar individualmente no Juizado Especial, caso seja enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
  2. B.
    por ter individualidade própria, pode demandar no Juizado Especial caso sua receita bruta, concebida individualmente, não supere o limite para a microempresa;
  3. C.
    não pode demandar no Juizado Especial, considerando que a atuação de grupos e conglomerados não se ajusta à ratio essendi das competências desse órgão jurisdicional;
  4. D.
    não pode demandar individualmente no Juizado Especial, caso a soma da receita bruta de todas as sociedades empresárias do grupo supere o limite da empresa de pequeno porte;
  5. E.
    o fato de pertencer a um grupo somente impedirá que demande individualmente no Juizado Especial caso haja um controlador comum a todas as sociedades empresárias, equiparando o grupo à sociedade anônima.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D está correta. A Lei 9.099/1995 permite que microempresas e empresas de pequeno porte proponham ações no Juizado, mas a qualificação não pode ser fragmentada artificialmente dentro de grupo econômico. O Enunciado 172 do FONAJE impede que empresas individualmente consideradas demandem quando, caracterizado o grupo, a receita bruta relevante supera o limite de empresa de pequeno porte. A soma do conjunto evita burla à competência simplificada. A alternativa A está errada porque o enquadramento formal isolado não basta se o grupo excede o teto. A alternativa B está errada porque desconsidera a realidade econômica integrada e calcula somente a receita da sociedade autora. A alternativa C está errada porque pertencer a grupo não gera impedimento absoluto; o fator decisivo é superar o limite legal. A alternativa D expressa a soma das receitas e a consequência do Enunciado 172. A alternativa E está errada porque não se exige controlador comum com estrutura de sociedade anônima; a caracterização do grupo decorre da integração e direção econômica concreta, e o impedimento se liga ao teto de receita.

Base legal

Lei 9.099/1995, art. 8, par. 1, II; LC 123/2006, art. 3; FONAJE, Enunciados Civeis 135 e 172.