Questoes comentadas/Legislação da Polícia Civil de São Paulo

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Questão comentada sobre Processo administrativo disciplinar policial

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2023Investigador de Polícia - Prova Versão 1Investigador de Polícia

Enunciado

Considere que Maurício é policial no âmbito do Estado de São Paulo e praticou falta disciplinar que, por sua natureza, pode resultar na aplicação de pena de demissão. Com base na situação hipotética e no disposto na Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (Lei Complementar nº 207/1979), assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A citação de Maurício será feita pessoalmente, no mínimo 5 dias antes do interrogatório, por intermédio do respectivo superior hierárquico.
  2. B.
    O Delegado Geral de Polícia que presidir a sindicância deverá solicitar manifestação do Conselho da Polícia Civil, que emitirá parecer em 15 dias úteis, antes de proferir a decisão.
  3. C.
    Em face da penalidade aplicável, deve ser instaurado uma sindicância e Maurício tem direito a arrolar até três testemunhas.
  4. D.
    O processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 (noventa) dias da citação de Maurício.
  5. E.
    Caso Maurício não apresente no prazo as alegações finais, o presidente o declarará revel.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Falta que pode levar à demissão exige processo administrativo, não mera sindicância. A LC paulista nº 207/1979 determina instauração por portaria em oito dias do recebimento da ordem e conclusão em noventa dias da citação.

Alternativa A: Incorreta. A redação vigente do art. 98 não estabelece citação pessoal com antecedência mínima de cinco dias por intermédio do superior.

Alternativa B: Incorreta. O caso exige processo administrativo, e os prazos e atribuições do Conselho não correspondem à afirmação.

Alternativa C: Incorreta. O art. 89 torna obrigatório o processo administrativo quando a falta pode gerar demissão; além disso, o acusado pode arrolar até cinco testemunhas na redação vigente.

Alternativa D: Correta. Reproduz o caput vigente do art. 97 da LC nº 207/1979.

Alternativa E: Incorreta. A ausência de alegações finais não gera revelia; o presidente designa advogado dativo e concede novo prazo.

Base legal

Lei Complementar paulista nº 207/1979, arts. 87, 89, 97, 98, 104 e 112, parágrafo único.