Enunciado
João, membro do Ministério Público Federal, foi promovido ao cargo de subprocurador-geral da República. Pedro, que o assessorava na classe imediatamente anterior da carreira e almejava continuar a fazê-lo, analisou os órgãos jurisdicionais juntos aos quais João poderia vir a atuar, com destaque para o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao fim de sua análise, Pedro concluiu, corretamente, à luz da Lei Complementar nº 75/1993, que a atuação de João:
Alternativas
- A.somente pode ocorrer perante o STJ, o que se dá ao ser empossado no órgão do qual será titular;
- B.pode ocorrer perante os órgãos jurisdicionais indicados, sendo vedado que ocorra perante outros;
- C.pode ocorrer perante órgãos jurisdicionais diversos dos indicados por autorização do Conselho Superior;
- D.somente pode ocorrer por delegação do procurador-geral da República perante os órgãos jurisdicionais indicados;
- E.não pode ocorrer perante o STF, o que é privativo do procurador-geral da República ou do seu substituto imediato.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Os Subprocuradores-Gerais atuam no STF, STJ, TSE e Camaras de Coordenacao e Revisao. Para oficiar em orgao jurisdicional diferente dos previstos para a categoria, o art. 66, paragrafo 2, exige autorizacao do Conselho Superior.
Alternativa A: Incorreta. A categoria pode atuar tambem no STF e no TSE, alem de outros casos legalmente autorizados.
Alternativa B: Incorreta. A lei admite oficio em outros orgaos mediante autorizacao do Conselho Superior.
Alternativa C: Correta. E a regra expressa do art. 66, paragrafo 2.
Alternativa D: Incorreta. No STJ a atuacao decorre da designacao da categoria; delegacao do PGR e especialmente prevista para STF e TSE.
Alternativa E: Incorreta. Subprocuradores atuam no STF por delegacao do PGR.
Base legal
Lei Complementar 75/1993, arts. 47 e 66.