Enunciado
O diretório nacional do partido político Alfa, com representação no Congresso Nacional, encaminhou petição ao Ministério Público Federal (MPF) noticiando que o governador do estado Beta expedira determinação ao seu secretariado no sentido de que fosse descumprida a Lei Federal nº X. Em razão da recusa à execução do que foi estatuído nesse diploma normativo, Alfa almejava que fosse ajuizada representação para que a União interviesse em Beta. Nessa situação, à luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.a representação deve ser ajuizada pelo membro do MPF ao qual a petição for distribuída;
- B.o MPF não pode exercer a consultoria de Alfa; logo, não pode ingressar com a representação almejada;
- C.a representação, observados os requisitos exigidos, pode vir a ser ajuizada por subprocurador-geral da República;
- D.o ajuizamento da representação é de competência privativa do procurador-geral da República, que não pode delegá-la;
- E.o ajuizamento da representação é de competência do procurador-geral da República, que somente pode delegá-la ao vice-procurador-geral da República.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Na hipotese de recusa a execucao de lei federal, a representacao perante o STJ incumbe ao Procurador-Geral da Republica, mas o paragrafo unico do art. 48 autoriza delegacao a Subprocurador-Geral da Republica. Assim, a medida pode ser ajuizada por subprocurador validamente delegado.
Alternativa A: Incorreta. A simples distribuicao da peticao nao confere ao membro atribuicao para ajuizar a representacao.
Alternativa B: Incorreta. Receber noticia e exercer atribuicao constitucional nao configura consultoria ao partido.
Alternativa C: Correta. O PGR pode delegar essa competencia a Subprocurador-Geral da Republica.
Alternativa D: Incorreta. A competencia do PGR e delegavel por expressa previsao legal.
Alternativa E: Incorreta. A delegacao nao se limita ao Vice-Procurador-Geral.
Base legal
Constituicao Federal, arts. 34, VI, e 36, II; Lei Complementar 75/1993, art. 48, I e paragrafo unico.