Enunciado
Após tomar posse no cargo de analista judiciário, Lucas foi designado para atuar em determinada serventia na Comarca de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro. Assim sendo, o referido servidor buscou informações sobre o seu horário de trabalho. Considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que as serventias judiciais funcionarão em todo o estado, para atendimento ao público, das:
Alternativas
- A.11h às 18h, excetuando-se o regime especial dos Juizados Especiais e das Varas da Infância e da Juventude;
- B.9h às 17h, excetuando-se o regime especial dos Juizados Especiais e das Varas da Infância e da Juventude;
- C.11h às 17h, excetuando-se o regime especial das Varas Empresariais;
- D.11h às 18h, excetuando-se o regime especial das Varas Criminais;
- E.9h às 18h, excetuando-se o regime especial das Varas Criminais.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
As serventias judiciais do Estado atendem o publico das 11h as 18h. O Codigo ressalva os regimes especiais dos Juizados Especiais e das Varas da Infancia e da Juventude, que possuem horarios proprios.
Alternativa A: Correta. Reproduz o horario geral e as duas excecoes do art. 123.
Alternativa B: Incorreta. O horario geral nao comeca as 9h.
Alternativa C: Incorreta. Termina as 18h e a excecao nao se refere as Varas Empresariais.
Alternativa D: Incorreta. Varas Criminais nao constituem a excecao indicada no caput.
Alternativa E: Incorreta. Erra o inicio do horario e identifica excecao inexistente.
Base legal
Codigo de Normas da Corregedoria Geral da Justica do TJRJ, Parte Judicial, art. 123, caput e paragrafos 1 e 2, versao atualizada em 08/05/2026.