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Questão comentada sobre Horario de atendimento das serventias judiciais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026LXII Concurso - Analista Judiciario - Sem Especialidade - Tipo 1Analista Judiciario - Sem Especialidade

Enunciado

Após tomar posse no cargo de analista judiciário, Lucas foi designado para atuar em determinada serventia na Comarca de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro. Assim sendo, o referido servidor buscou informações sobre o seu horário de trabalho. Considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que as serventias judiciais funcionarão em todo o estado, para atendimento ao público, das:

Alternativas

  1. A.
    11h às 18h, excetuando-se o regime especial dos Juizados Especiais e das Varas da Infância e da Juventude;
  2. B.
    9h às 17h, excetuando-se o regime especial dos Juizados Especiais e das Varas da Infância e da Juventude;
  3. C.
    11h às 17h, excetuando-se o regime especial das Varas Empresariais;
  4. D.
    11h às 18h, excetuando-se o regime especial das Varas Criminais;
  5. E.
    9h às 18h, excetuando-se o regime especial das Varas Criminais.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

As serventias judiciais do Estado atendem o publico das 11h as 18h. O Codigo ressalva os regimes especiais dos Juizados Especiais e das Varas da Infancia e da Juventude, que possuem horarios proprios. Alternativa A: Correta. Reproduz o horario geral e as duas excecoes do art. 123. Alternativa B: Incorreta. O horario geral nao comeca as 9h. Alternativa C: Incorreta. Termina as 18h e a excecao nao se refere as Varas Empresariais. Alternativa D: Incorreta. Varas Criminais nao constituem a excecao indicada no caput. Alternativa E: Incorreta. Erra o inicio do horario e identifica excecao inexistente.

Base legal

Codigo de Normas da Corregedoria Geral da Justica do TJRJ, Parte Judicial, art. 123, caput e paragrafos 1 e 2, versao atualizada em 08/05/2026.