Enunciado
O chefe de serventia e seu substituto legal, no âmbito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ, estão impedidos de atuar em determinada relação processual. Registre- se que, no cartório da referida serventia, há analistas judiciários e técnicos de atividade judiciária. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que, no impedimento do chefe de serventia e de seu substituto, a substituição caberá ao serventuário que ocupe o cargo de:
Alternativas
- A.técnico de atividade judiciária com maior tempo de serviço no Tribunal de Justiça;
- B.técnico de atividade judiciária com maior tempo de serviço no cartório;
- C.técnico de atividade judiciária indicado pelo juiz titular da serventia;
- D.analista judiciário com maior tempo de serviço no Tribunal de Justiça;
- E.analista judiciário com maior tempo de serviço no cartório.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Impedidos o chefe de serventia e seu substituto legal, assume o analista judiciario com maior tempo de servico no proprio cartorio. Somente se nao houver analista a substituicao passa ao tecnico de atividade judiciaria mais antigo no cartorio.
Alternativa A: Incorreta. A preferencia e do analista e o criterio temporal considera o cartorio, nao todo o Tribunal.
Alternativa B: Incorreta. Tecnico somente assume na ausencia de analista judiciario.
Alternativa C: Incorreta. Nao ha livre indicacao do tecnico quando existem analistas na serventia.
Alternativa D: Incorreta. Acerta o cargo, mas mede antiguidade no Tribunal em vez do cartorio.
Alternativa E: Correta. Reune o cargo prioritario e o criterio de maior tempo de servico na unidade.
Base legal
Codigo de Normas da Corregedoria Geral da Justica do TJRJ, Parte Judicial, art. 124, paragrafos 3 e 4, versao atualizada em 08/05/2026.