Enunciado
Um Delegado de Polícia do Estado Alfa entendia que a existência de uma cooperação institucional da Polícia Civil com o Ministério Público seria muito proveitosa para ambas as estruturas, que poderiam compartilhar expertise em temas específicos, além de uniformizar práticas e procedimentos em prol do interesse público. Ao submeter suas reflexões à Chefia, de modo a estimular a celebração de acordos em temas específicos, foi corretamente esclarecido ao Delegado de Polícia que a Polícia Civil
Alternativas
- A.carece de personalidade jurídica, logo, somente a Chefia do Poder Executivo pode celebrar o ajuste almejado.
- B.tem competência para celebrar acordos de cooperação mútua, não só com o Ministério Público, como também com o Poder Judiciário.
- C.integra o Poder Executivo juntamente com o Ministério Público, logo, a cooperação deve decorrer de uma determinação da chefia comum, não de acordos.
- D.pode celebrar acordos que tenham por objetivo apoiar, contribuir e cooperar com o Ministério Público, o que deve ser feito ad referendum do Chefe do Poder Executivo.
- E.está sujeita ao controle externo do Ministério Público, logo, em razão dessa subordinação, deve cumprir as determinações que lhe sejam encaminhadas, o que é incompatível com acordos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: B. A alternativa B está correta. O art. 6º, X, da Lei nº 14.735/2023 atribui à Polícia Civil competência para apoiar, contribuir e cooperar com o Poder Judiciário e com o Ministério Público mediante acordos de cooperação mútua, dentro das competências constitucionais e legais de cada instituição.
Análise das alternativas:
A) Incorreta. A ausência de personalidade jurídica própria do órgão não impede a cooperação institucional expressamente autorizada pela lei nacional.
B) Correta. Reproduz a competência prevista no art. 6º, X, da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.
C) Incorreta. O Ministério Público não integra o Poder Executivo e não existe chefia comum entre ele e a Polícia Civil.
D) Incorreta. A lei autoriza a cooperação e não exige aprovação posterior do Chefe do Poder Executivo para cada acordo.
E) Incorreta. Controle externo da atividade policial não significa subordinação hierárquica e não é incompatível com acordos de cooperação.
Base oficial: Lei nº 14.735/2023, art. 6º, X e § 2º.
Análise das alternativas:
A) Incorreta. A ausência de personalidade jurídica própria do órgão não impede a cooperação institucional expressamente autorizada pela lei nacional.
B) Correta. Reproduz a competência prevista no art. 6º, X, da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.
C) Incorreta. O Ministério Público não integra o Poder Executivo e não existe chefia comum entre ele e a Polícia Civil.
D) Incorreta. A lei autoriza a cooperação e não exige aprovação posterior do Chefe do Poder Executivo para cada acordo.
E) Incorreta. Controle externo da atividade policial não significa subordinação hierárquica e não é incompatível com acordos de cooperação.
Base oficial: Lei nº 14.735/2023, art. 6º, X e § 2º.
Base legal
Lei nº 14.735/2023, art. 6º, X e § 2º.