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Questão comentada sobre Constituição do Estado do Piauí

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2025PGE-PI 2025 - Concurso para Procurador do Estado Substituto - Prova ObjetivaProcurador do Estado Substituto

Enunciado

De acordo com a Constituição do Estado do Piauí, é competência privativa do governador do estado do Piauí a iniciativa de lei a respeito de

Alternativas

  1. A.
    criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.
  2. B.
    normas gerais relativas a alienação, cessão, permuta, arrendamento ou aquisição de bens públicos.
  3. C.
    alteração dos efetivos do Corpo de Bombeiros Militar.
  4. D.
    instituição de impostos.
  5. E.
    planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque o art. 75, § 2º, I, da Constituição do Estado do Piauí reserva ao Governador a iniciativa das leis que fixem ou alterem os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, em simetria com o art. 61, § 1º, I, da CF.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios aparece entre as matérias que a Assembleia Legislativa disciplina com a sanção do Governador (art. 61 da CE-PI), mas não está no rol de iniciativa privativa do Governador do art. 75, § 2º. Pela CF, isso se faz por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, após consulta prévia por plebiscito e divulgação dos estudos de viabilidade municipal (art. 18, § 4º).
B) A alternativa B está incorreta porque as normas gerais sobre alienação, cessão, permuta, arrendamento ou aquisição de bens públicos estão entre as matérias legisladas pela Assembleia com sanção do Governador (art. 61 da CE-PI), sem reserva de iniciativa no art. 75, § 2º.
D) A alternativa D está incorreta porque a instituição de impostos não é matéria de iniciativa privativa do Governador: não consta do art. 75, § 2º, da CE-PI. O STF entende que não há reserva de iniciativa em matéria tributária (Tema 682 da repercussão geral: "Inexiste, na Constituição Federal de 1988, reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive para as que concedem renúncia fiscal").
E) A alternativa E está incorreta porque os planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento são matéria legislada pela Assembleia com sanção do Governador (art. 61 da CE-PI), mas não aparecem no rol de iniciativa privativa do art. 75, § 2º.

Base legal

Fundamento: art. 75, § 2º, da Constituição do Estado do Piauí

"§ 2º São de iniciativa privativa do Governador as leis que: I - fixem ou alterem os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar; II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; b) servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; c) militares do Estado (...); d) criação e extinção de secretarias e órgãos da Administração Pública; III - estabeleçam: a) organização e atribuições da Procuradoria Geral do Estado e da Defensoria Pública-Geral; b) criação, estruturação, extinção e atribuições das Secretarias de Estado e demais órgãos do Poder Executivo."

Tema 682 do STF (ARE 743.480): "Inexiste, na Constituição Federal de 1988, reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive para as que concedem renúncia fiscal."