Enunciado
Com base na Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Os símbolos dos municípios devem ser os mesmos do estado, sendo-lhes vedado criar símbolos próprios.
- B.A administração estadual pode recusar fé a documentos públicos, nas hipóteses constitucionalmente previstas.
- C.A fusão de municípios ocorrerá por decreto do governador e dependerá de consulta prévia, mediante referendo, às populações dos municípios envolvidos.
- D.Na organização político-administrativa do Rio Grande do Norte, seus municípios subordinam-se ao estado, que, por sua vez, se subordina à União.
- E.É vedada a fixação de imagem de chefe de Poder ou presidente de órgão nas repartições públicas do estado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque o art. 12, § 3º, da Constituição do RN, incluído pela EC estadual 9/2013, dispõe: "Fica vedada a fixação de imagem de Chefe de Poder ou Presidente de Órgão nas repartições públicas."
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 12, § 1º, da Constituição do RN diz o contrário: "Os Municípios podem ter símbolos próprios."
B) A alternativa B está incorreta porque o art. 15, II, da Constituição do RN veda ao Estado e aos Municípios "recusar fé aos documentos públicos", sem prever hipóteses em que essa recusa seja permitida.
C) A alternativa C está incorreta porque a fusão de Municípios se faz por lei estadual (e não por decreto do governador), dentro do período determinado por lei complementar federal, e depende de consulta prévia mediante plebiscito, não de referendo, após a divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal (art. 14 da Constituição do RN).
D) A alternativa D está incorreta porque não há subordinação entre os entes: o art. 13 da Constituição do RN diz que a organização político-administrativa do Estado compreende o Estado e seus Municípios, "todos autônomos", nos termos da Constituição Federal (que também afirma a autonomia da União, dos Estados e dos Municípios no art. 18).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 12, § 1º, da Constituição do RN diz o contrário: "Os Municípios podem ter símbolos próprios."
B) A alternativa B está incorreta porque o art. 15, II, da Constituição do RN veda ao Estado e aos Municípios "recusar fé aos documentos públicos", sem prever hipóteses em que essa recusa seja permitida.
C) A alternativa C está incorreta porque a fusão de Municípios se faz por lei estadual (e não por decreto do governador), dentro do período determinado por lei complementar federal, e depende de consulta prévia mediante plebiscito, não de referendo, após a divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal (art. 14 da Constituição do RN).
D) A alternativa D está incorreta porque não há subordinação entre os entes: o art. 13 da Constituição do RN diz que a organização político-administrativa do Estado compreende o Estado e seus Municípios, "todos autônomos", nos termos da Constituição Federal (que também afirma a autonomia da União, dos Estados e dos Municípios no art. 18).
Base legal
Fundamento: arts. 12, §§ 1º e 3º, 13, 14 e 15, II, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte
Art. 12, § 1º: "Os Municípios podem ter símbolos próprios." § 3º: "Fica vedada a fixação de imagem de Chefe de Poder ou Presidente de Órgão nas repartições públicas."
Art. 13: "A organização político-administrativa do Estado do Rio Grande do Norte compreende o Estado e seus Municípios, todos autônomos [...]".
Art. 14: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios [...] far-se-ão por lei estadual [...] e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos [...]".
Art. 15: "É vedado ao Estado e aos Municípios: [...] II – recusar fé aos documentos públicos".
Art. 12, § 1º: "Os Municípios podem ter símbolos próprios." § 3º: "Fica vedada a fixação de imagem de Chefe de Poder ou Presidente de Órgão nas repartições públicas."
Art. 13: "A organização político-administrativa do Estado do Rio Grande do Norte compreende o Estado e seus Municípios, todos autônomos [...]".
Art. 14: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios [...] far-se-ão por lei estadual [...] e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos [...]".
Art. 15: "É vedado ao Estado e aos Municípios: [...] II – recusar fé aos documentos públicos".