Questoes comentadas/Legislação Estadual

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Constituição do Estado do Rio Grande do Norte

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2026PGE-RN 2026 - Concurso para Analista Jurídico - Prova ObjetivaAnalista Jurídico

Enunciado

Lucas recebe proventos de aposentadoria de cargo ocupado na administração direta do estado do Rio Grande do Norte e pretende cumulá-los com remuneração de emprego público; Beatriz recebe proventos como policial militar do estado do Rio Grande do Norte da reserva remunerada e pretende cumulá-los com remuneração de cargo em comissão; e João recebe proventos de aposentadoria de emprego público e pretende cumulá-los com remuneração de cargo ocupado na administração indireta do estado do Rio Grande do Norte. Nessa situação hipotética, nos termos da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, a pretensa cumulação de proventos e remuneração poderá ocorrer em relação a

Alternativas

  1. A.
    Lucas, Beatriz e João.
  2. B.
    Lucas e Beatriz, apenas.
  3. C.
    Lucas e João, apenas.
  4. D.
    Beatriz e João, apenas.
  5. E.
    João, apenas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque o art. 26, § 10, da Constituição do RN veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria "decorrentes do art. 29 ou do art. 31" (regime próprio dos servidores efetivos e militares do Estado) com remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis, os eletivos e os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. Beatriz recebe proventos de militar da reserva (art. 31) e quer cumulá-los com cargo em comissão, situação ressalvada. João recebe proventos de emprego público, que não decorrem nem do art. 29 nem do art. 31, de modo que não estão alcançados pela vedação. Lucas, aposentado em cargo da administração direta (pressuposto do gabarito: cargo efetivo, vinculado ao regime próprio do art. 29), não pode cumular os proventos com a remuneração de emprego público, que não está entre as ressalvas.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque inclui Lucas, cuja situação é vedada: proventos do regime próprio (art. 29) não se acumulam com remuneração de emprego público, que não está entre as exceções do art. 26, § 10 (cargos acumuláveis, eletivos e em comissão).
B) A alternativa B está incorreta porque inclui Lucas, cuja acumulação é vedada pelo art. 26, § 10, e exclui João, cujos proventos de emprego público não decorrem dos arts. 29 ou 31 e, por isso, não sofrem a vedação.
C) A alternativa C está incorreta porque inverte a situação de Beatriz e Lucas: Beatriz pode acumular, pois o cargo em comissão de livre nomeação e exoneração é ressalvado no art. 26, § 10; Lucas não pode, porque emprego público não é ressalva.
E) A alternativa E está incorreta porque deixa de fora Beatriz, embora a acumulação de proventos de militar da reserva (art. 31) com cargo em comissão esteja expressamente ressalvada no art. 26, § 10, da Constituição do RN.

Base legal

Fundamento: art. 26, § 10, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte

"§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 29 ou do art. 31, desta Constituição, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração." (Incluído pela EC estadual 13/2014.)
Art. 29: regime próprio de previdência dos servidores titulares de cargos efetivos, excetuados os militares; art. 31: membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar são militares do Estado.