Enunciado
Lucas recebe proventos de aposentadoria de cargo ocupado na administração direta do estado do Rio Grande do Norte e pretende cumulá-los com remuneração de emprego público; Beatriz recebe proventos como policial militar do estado do Rio Grande do Norte da reserva remunerada e pretende cumulá-los com remuneração de cargo em comissão; e João recebe proventos de aposentadoria de emprego público e pretende cumulá-los com remuneração de cargo ocupado na administração indireta do estado do Rio Grande do Norte. Nessa situação hipotética, nos termos da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, a pretensa cumulação de proventos e remuneração poderá ocorrer em relação a
Alternativas
- A.Lucas, Beatriz e João.
- B.Lucas e Beatriz, apenas.
- C.Lucas e João, apenas.
- D.Beatriz e João, apenas.
- E.João, apenas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque inclui Lucas, cuja situação é vedada: proventos do regime próprio (art. 29) não se acumulam com remuneração de emprego público, que não está entre as exceções do art. 26, § 10 (cargos acumuláveis, eletivos e em comissão).
B) A alternativa B está incorreta porque inclui Lucas, cuja acumulação é vedada pelo art. 26, § 10, e exclui João, cujos proventos de emprego público não decorrem dos arts. 29 ou 31 e, por isso, não sofrem a vedação.
C) A alternativa C está incorreta porque inverte a situação de Beatriz e Lucas: Beatriz pode acumular, pois o cargo em comissão de livre nomeação e exoneração é ressalvado no art. 26, § 10; Lucas não pode, porque emprego público não é ressalva.
E) A alternativa E está incorreta porque deixa de fora Beatriz, embora a acumulação de proventos de militar da reserva (art. 31) com cargo em comissão esteja expressamente ressalvada no art. 26, § 10, da Constituição do RN.
Base legal
"§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 29 ou do art. 31, desta Constituição, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração." (Incluído pela EC estadual 13/2014.)
Art. 29: regime próprio de previdência dos servidores titulares de cargos efetivos, excetuados os militares; art. 31: membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar são militares do Estado.