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Questão comentada sobre Funções essenciais à Justiça na Constituição do RN

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2026PGE-RN 2026 - Concurso para Analista Jurídico - Prova ObjetivaAnalista Jurídico

Enunciado

Durante crise fiscal e sanitária, o estado do Rio Grande do Norte decidiu reorganizar órgãos da administração pública para otimizar gastos. Nesse mesmo período, observaram-se três circunstâncias: (i) um cidadão carente necessitava ajuizar ação para a realização de cirurgia oftalmológica de urgência; (ii) o governador do estado pretendia criar uma fundação pública para gerir hospitais, o que requeria assessoria para analisar a possibilidade jurídica da criação e eventual redação de estatuto; e (iii) surgiu denúncia sobre desvios de recursos da saúde pública do estado, em violação à ordem jurídica e ao regime democrático. Nessa situação hipotética, nos termos da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte,

Alternativas

  1. A.
    as demandas descritas em (i), (ii) e (iii) deveriam ser atendidas pela PGE/RN.
  2. B.
    a demanda descrita em (i) deveria ser atendida pela Defensoria Pública, a descrita em (ii), pela PGE/RN, e a descrita em (iii), pelo Ministério Público do estado.
  3. C.
    a demanda descrita em (i) deveria ser atendida pela Defensoria Pública, e as descritas em (ii) e (iii), pela PGE/RN.
  4. D.
    as demandas descritas em (i) e (ii) deveriam ser atendidas pela Defensoria Pública; e a descrita em (iii), pela PGE/RN.
  5. E.
    as demandas descritas em (i) e (ii) deveriam ser atendidas pela PGE/RN, e a descrita em (iii), pelo Ministério Público do estado.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque cada demanda corresponde à atribuição de uma instituição na Constituição do RN: (i) a ação para o cidadão carente cabe à Defensoria Pública, a quem incumbem a orientação jurídica e a defesa, judicial e extrajudicial, dos necessitados, de forma integral e gratuita (art. 89); (ii) a análise jurídica e a redação do estatuto da fundação são consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo, atribuídos à PGE (art. 86); (iii) a apuração de desvio de recursos públicos, em violação à ordem jurídica e ao regime democrático, cabe ao Ministério Público, incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 82).

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a PGE representa e assessora juridicamente o Estado (art. 86); não lhe cabe patrocinar a ação do cidadão carente, que é atribuição da Defensoria (art. 89), nem a defesa da ordem jurídica e do regime democrático diante do desvio, atribuída ao Ministério Público (art. 82).
C) A alternativa C está incorreta porque acerta (i) e (ii), mas atribui à PGE a demanda (iii): a defesa da ordem jurídica e do regime democrático é incumbência do Ministério Público (art. 82 da Constituição do RN). A PGE pode defender em juízo os interesses do Estado lesado pelo desvio, mas a incumbência descrita em (iii) é a do Ministério Público.
D) A alternativa D está incorreta porque a assessoria ao governador sobre a criação da fundação e a redação do estatuto é consultoria jurídica do Executivo, atribuída à PGE (art. 86), não à Defensoria; e a demanda (iii) é do Ministério Público (art. 82), não da PGE.
E) A alternativa E está incorreta porque a demanda (i) não cabe à PGE: a defesa judicial do necessitado é atribuição da Defensoria Pública (art. 89 da Constituição do RN).

Base legal

Fundamento: arts. 82, 86 e 89 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte

Art. 82: "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis."
Art. 86: "A Procuradoria-Geral do Estado [...] exercerá a representação judicial, extrajudicial e a consultoria jurídica do Estado, das autarquias e das fundações públicas, cabendo-lhe, ainda, as atividades de assessoramento jurídico ao Poder Executivo." (Redação da EC estadual 18/2019.)
Art. 89: "A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe [...] a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados [...]".