Enunciado
Dionísio, delegado de polícia do Estado do Piauí, costuma ser diligente no exercício de suas atribuições, mas, infelizmente, recentemente, pela primeira vez, cometeu infração funcional, de modo que está preocupado com a penalidade que a ele pode ser aplicada em decorrência de processo administrativo disciplinar. Assinale a opção correta acerca da conduta de Dionísio elencada dentre as infrações sujeitas à penalidade de demissão, à luz do disposto na Lei Complementar nº 37/2004.
Alternativas
- A.Comparecer a qualquer ato de serviço em visível estado de embriaguez ou ingerir bebidas durante o serviço.
- B.Fazer uso indevido da insígnia, cédula funcional ou da arma que lhe haja sido confiada para o serviço.
- C.Ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder.
- D.Impedir ou tornar impraticável, por qualquer meio, na fase do inquérito policial e durante o interrogatório do indiciado, a presença de advogado.
- E.Divulgar, através da imprensa escrita, falada ou televisionada, fatos ocorridos na repartição ou propiciar-lhe divulgação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: D. A alternativa D está correta. Impedir ou tornar impraticável a presença de advogado na fase do inquérito e durante o interrogatório do indiciado é a proibição do art. 58, XXXVIII, da LC estadual nº 37/2004. O art. 67 inclui as infrações dos incisos XXXV em diante entre as hipóteses de demissão.
Análise das alternativas:
A) Incorreta. Comparecer embriagado ou beber em serviço está no grupo ordinariamente sancionado com suspensão, ressalvadas reincidência e outras circunstâncias legais.
B) Incorreta. O uso indevido de insígnia, cédula ou arma aparece no inciso XV, fora do bloco de demissão indicado no art. 67.
C) Incorreta. A conduta do inciso XIX integra o bloco de infrações sancionadas com suspensão.
D) Correta. A conduta está no inciso XXXVIII, alcançado pela pena de demissão do art. 67.
E) Incorreta. A divulgação de fatos da repartição está no inciso XI, no bloco de suspensão.
Base oficial: Lei Complementar estadual nº 37/2004, arts. 58, XI, XV, XIX e XXXVIII; 66; e 67.
Análise das alternativas:
A) Incorreta. Comparecer embriagado ou beber em serviço está no grupo ordinariamente sancionado com suspensão, ressalvadas reincidência e outras circunstâncias legais.
B) Incorreta. O uso indevido de insígnia, cédula ou arma aparece no inciso XV, fora do bloco de demissão indicado no art. 67.
C) Incorreta. A conduta do inciso XIX integra o bloco de infrações sancionadas com suspensão.
D) Correta. A conduta está no inciso XXXVIII, alcançado pela pena de demissão do art. 67.
E) Incorreta. A divulgação de fatos da repartição está no inciso XI, no bloco de suspensão.
Base oficial: Lei Complementar estadual nº 37/2004, arts. 58, XI, XV, XIX e XXXVIII; 66; e 67.
Base legal
Lei Complementar estadual nº 37/2004, arts. 58, XI, XV, XIX e XXXVIII; 66; e 67.