Enunciado
À luz da Lei de Organização Administrativa do Estado do Piauí, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.O acompanhamento da tramitação de projetos de lei na Assembleia Legislativa é atribuição da PGE/PI.
- B.A Diretoria de Assuntos Jurídicos integra a estrutura da Secretaria de Governo.
- C.Os cargos de procurador-geral do estado e de chefe de gabinete do governador do estado têm natureza de secretário de estado.
- D.A Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados, presidida pelo procurador-geral do estado, tem a atribuição de acompanhar a execução do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado do Piauí.
- E.O cargo de diretor de assuntos jurídicos é cargo de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, podendo ser ocupado por quem não é servidor público.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque os dois cargos têm natureza de Secretário de Estado. O do Procurador-Geral do Estado, pelo art. 8º, § 2º, da Lei 7.884/2022, na redação da Lei 8.438/2024 ("Os cargos de Procurador-Geral do Estado e de Coordenador-Geral das Coordenadorias têm natureza de Secretário de Estado..."). O do Chefe do Gabinete do Governador, pelo art. 9º, parágrafo único, incluído pela Lei 7.948/2023 ("O Chefe do Gabinete do Governador, cargo público com provimento em comissão, tem natureza de Secretário de Estado").
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque acompanhar a tramitação de projetos de lei na Assembleia Legislativa é competência do Gabinete do Governador (art. 12-A, I, da Lei 7.884/2022, incluído pela Lei 8.369/2024), e não da PGE. No texto original de 2022 a atribuição estava no art. 14, III, também fora da PGE; esse inciso foi revogado pela Lei 8.369/2024.
B) A alternativa B está incorreta porque, desde a Lei 8.369/2024, a Diretoria de Assuntos Jurídicos integra a estrutura do Gabinete do Governador (art. 12-A, parágrafo único, da Lei 7.884/2022). No texto original de 2022, ela integrava a Secretaria de Governo (art. 14, parágrafo único), mas esse parágrafo foi revogado pela Lei 8.369/2024, antes da prova.
D) A alternativa D está incorreta porque a Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados existe e tem, entre suas atribuições, a de acompanhar a execução do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado (art. 21, § 1º, "h", da Lei 7.884/2022), mas é presidida pelo Secretário da Fazenda. O Procurador-Geral do Estado é apenas um dos membros.
E) A alternativa E está incorreta porque o cargo de Diretor de Assuntos Jurídicos é privativo de Procurador do Estado do Piauí em atividade (art. 12-A, parágrafo único, da Lei 7.884/2022, incluído pela Lei 8.369/2024). Não pode ser ocupado por quem não é servidor, nem por servidor de outra carreira.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque acompanhar a tramitação de projetos de lei na Assembleia Legislativa é competência do Gabinete do Governador (art. 12-A, I, da Lei 7.884/2022, incluído pela Lei 8.369/2024), e não da PGE. No texto original de 2022 a atribuição estava no art. 14, III, também fora da PGE; esse inciso foi revogado pela Lei 8.369/2024.
B) A alternativa B está incorreta porque, desde a Lei 8.369/2024, a Diretoria de Assuntos Jurídicos integra a estrutura do Gabinete do Governador (art. 12-A, parágrafo único, da Lei 7.884/2022). No texto original de 2022, ela integrava a Secretaria de Governo (art. 14, parágrafo único), mas esse parágrafo foi revogado pela Lei 8.369/2024, antes da prova.
D) A alternativa D está incorreta porque a Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados existe e tem, entre suas atribuições, a de acompanhar a execução do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado (art. 21, § 1º, "h", da Lei 7.884/2022), mas é presidida pelo Secretário da Fazenda. O Procurador-Geral do Estado é apenas um dos membros.
E) A alternativa E está incorreta porque o cargo de Diretor de Assuntos Jurídicos é privativo de Procurador do Estado do Piauí em atividade (art. 12-A, parágrafo único, da Lei 7.884/2022, incluído pela Lei 8.369/2024). Não pode ser ocupado por quem não é servidor, nem por servidor de outra carreira.
Base legal
Fundamento: art. 8º, § 2º, e art. 9º, parágrafo único, da Lei 7.884/2022 do Piauí
Lei 7.884/2022 (PI), art. 8º, § 2º (redação da Lei 8.438/2024): "Os cargos de Procurador-Geral do Estado e de Coordenador-Geral das Coordenadorias têm natureza de Secretário de Estado..."
Art. 9º, parágrafo único (incluído pela Lei 7.948/2023): "O Chefe do Gabinete do Governador, cargo público com provimento em comissão, tem natureza de Secretário de Estado."
Art. 12-A (incluído pela Lei 8.369/2024): "Compete ao Gabinete do Governador: I - acompanhar a tramitação de projetos de Lei na Assembleia Legislativa; (...) Parágrafo único. A Diretoria de Assuntos Jurídicos será órgão integrante da estrutura do Gabinete do Governador, sendo o cargo de Diretor de Assuntos Jurídicos privativo de Procurador do Estado do Piauí em atividade."
Art. 21, § 1º: "A Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados é composta pelo Secretário da Fazenda, que a presidirá, Secretário de Governo, Secretário de Planejamento, Secretário de Administração e o Procurador-Geral do Estado (...)".
Lei 7.884/2022 (PI), art. 8º, § 2º (redação da Lei 8.438/2024): "Os cargos de Procurador-Geral do Estado e de Coordenador-Geral das Coordenadorias têm natureza de Secretário de Estado..."
Art. 9º, parágrafo único (incluído pela Lei 7.948/2023): "O Chefe do Gabinete do Governador, cargo público com provimento em comissão, tem natureza de Secretário de Estado."
Art. 12-A (incluído pela Lei 8.369/2024): "Compete ao Gabinete do Governador: I - acompanhar a tramitação de projetos de Lei na Assembleia Legislativa; (...) Parágrafo único. A Diretoria de Assuntos Jurídicos será órgão integrante da estrutura do Gabinete do Governador, sendo o cargo de Diretor de Assuntos Jurídicos privativo de Procurador do Estado do Piauí em atividade."
Art. 21, § 1º: "A Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados é composta pelo Secretário da Fazenda, que a presidirá, Secretário de Governo, Secretário de Planejamento, Secretário de Administração e o Procurador-Geral do Estado (...)".