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Questão comentada sobre Organização da PGE do Piauí

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2025PGE-PI 2025 - Concurso para Procurador do Estado Substituto - Prova ObjetivaProcurador do Estado Substituto

Enunciado

A respeito da organização administrativa da PGE/PI, de acordo com a Lei Complementar Estadual n.º 56/2005, o Decreto Estadual n.º 19.980/2021 e a Resolução CSPGE n.º 1/2024, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Os honorários advocatícios decorrentes da atuação da PGE/PI serão distribuídos igualmente entre os procuradores estaduais ativos e os inativos.
  2. B.
    A atuação da Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos Administrativos no âmbito da PGE/PI (CEMAPI) resume-se à resolução de conflitos que envolvam órgãos e entidades da administração pública estadual.
  3. C.
    O Conselho Superior da PGE/PI tem competência para editar súmulas de jurisprudência administrativa, as quais vincularão a atuação dos procuradores do estado.
  4. D.
    É competência do procurador-geral do estado decidir sobre os cumprimentos dos requisitos relativos ao estágio probatório dos procuradores do estado.
  5. E.
    Compete à Procuradoria Tributária elaborar e rever anteprojetos de leis, decretos e atos normativos de interesse da PGE/PI.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque o Regimento Interno da PGE-PI (Resolução CSPGE 1/2024), art. 95, dispõe que "O Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado poderá, de ofício ou por provocação, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação, será observada pelos Procuradores". A súmula consolida a jurisprudência administrativa da PGE (art. 96), e a publicada no Diário Oficial é obrigatória para todos os órgãos jurídicos do sistema (art. 95, § 3º; art. 7º, § 4º, da LC 56/2005).

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque os honorários pertencem aos Procuradores do Estado em atividade e são rateados entre os integrantes da carreira (art. 90-A da LC 56/2005, incluído pela LC 201/2014; art. 49, § 2º, V). Os inativos não participam da distribuição.
B) A alternativa B está incorreta porque a CEMAPI não se limita aos conflitos entre órgãos e entidades estaduais. Pelo art. 2º do Decreto 19.980/2021, ela também avalia a admissibilidade de pedidos de composição em controvérsias entre particular e pessoa jurídica de direito público (inciso II), recomenda transação ou firma termo de ajustamento de conduta (inciso III) e propõe soluções para reduzir a litigiosidade (inciso VI), entre outras atividades.
D) A alternativa D está incorreta porque decidir sobre o cumprimento dos requisitos do estágio probatório dos Procuradores do Estado é competência do Conselho Superior da PGE (art. 10, X, da LC 56/2005; art. 15, X, do Regimento Interno). Ao Procurador-Geral cabe regulamentar o estágio probatório, ouvido o Conselho Superior (art. 37 da LC 56/2005).
E) A alternativa E está incorreta porque elaborar e rever anteprojetos de leis, decretos e atos normativos de interesse da PGE é competência da Consultoria Jurídica (art. 16, V, da LC 56/2005). À Procuradoria Tributária cabe apenas colaborar com os órgãos competentes no exame de projetos de lei, decretos e atos normativos de natureza tributária (art. 13, III, na redação da LC 254/2021).

Base legal

Fundamento: art. 95 do Regimento Interno da PGE-PI (Resolução CSPGE 1/2024) e art. 10 da LC 56/2005

Resolução CSPGE 1/2024 (Regimento Interno da PGE-PI), art. 95: "O Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado poderá, de ofício ou por provocação, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação, será observada pelos Procuradores, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista neste Regimento. (...) § 3º A súmula da Procuradoria Geral do Estado publicada no Diário Oficial do Estado tem caráter obrigatório quanto a todos os órgãos jurídicos enumerados no art. 2º deste Regimento Interno."

LC 56/2005 (PI), art. 10: "Compete ao Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado: (...) X - decidir sobre os cumprimentos dos requisitos relativos ao estágio probatório dos Procuradores do Estado". Art. 16, V (Consultoria Jurídica): "elaborar e rever anteprojetos de leis, decretos e atos normativos de interesse da Procuradoria-Geral do Estado". Art. 90-A: os honorários "pertencem (...) aos Procuradores do Estado em atividade".

Decreto 19.980/2021, art. 2º: "Compete à CEMAPI (...): I - dirimir conflitos entre órgãos e entidades da administração pública; II - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de composição, no caso de controvérsias envolvendo particular e pessoa jurídica de direito público (...)".