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Questão comentada sobre Pensão por morte no RPPS do Piauí

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2025PGE-PI 2025 - Concurso para Procurador do Estado Substituto - Prova ObjetivaProcurador do Estado Substituto

Enunciado

Em relação às regras aplicáveis às pensões por morte no âmbito do regime próprio de previdência social (RPPS) do estado do Piauí, assinale a opção correta, de acordo com a Emenda Constitucional n.º 54/2019.

Alternativas

  1. A.
    A avaliação biopsicossocial do dependente com deficiência intelectual ou mental deve ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e será feita obrigatoriamente após o óbito do segurado, devendo ser observada a revisão periódica na forma da legislação.
  2. B.
    As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade, mas serão reversíveis aos demais dependentes, preservando-se o valor de 100% da pensão por morte quando o número de dependentes for igual ou superior a três.
  3. C.
    Os dependentes dos policiais civis têm direito ao recebimento do benefício da pensão por morte decorrente de agressão sofrida por esses servidores no exercício de suas atribuições ou em razão de sua função, e, para o cônjuge ou companheiro, a pensão é vitalícia e deve ser paga em valor equivalente à remuneração do cargo do servidor.
  4. D.
    A pensão por morte concedida a dependente inválido ou com deficiência intelectual ou mental grave será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%.
  5. E.
    Equiparam-se a filho, para fins de recebimento da pensão por morte, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, independentemente de comprovação da dependência econômica destes em relação ao servidor.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque o art. 52, § 8º, do ADCT da Constituição do Piauí, acrescido pela EC 54/2019, dispõe: "A pensão por morte devida a dependentes do policial civil, agente penitenciário e agente socioeducativo decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função será vitalícia para o cônjuge ou companheiro e equivalente à remuneração do cargo." O art. 52 rege a pensão por morte "até que entre em vigor lei estadual que discipline os benefícios do regime próprio".

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a condição do dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave "pode ser reconhecida previamente ao óbito do segurado", por avaliação biopsicossocial (art. 52, § 6º, do ADCT da CE-PI). Não é obrigatório que a avaliação ocorra só depois do óbito.
B) A alternativa B está incorreta porque as cotas cessam com a perda da qualidade de dependente e não são reversíveis aos demais; o valor de 100% é preservado quando restarem 5 ou mais dependentes, e não 3 (art. 52, § 2º).
D) A alternativa D está incorreta porque, com dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a regra é mais favorável: a pensão equivale a 100% da aposentadoria até o teto do RGPS, e a cota de 50% mais 10 pontos por dependente incide só sobre o que superar esse teto (art. 52, § 3º, I e II). A fórmula da alternativa é a regra geral do § 1º.
E) A alternativa E está incorreta porque o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho "desde que comprovada a dependência econômica" (art. 52, § 7º). A comprovação é exigida.

Base legal

Fundamento: art. 52, § 8º, do ADCT da Constituição do Piauí (EC 54/2019)

Constituição do Piauí, ADCT, art. 52 (acrescido pela EC 54/2019, DOE de 27/12/2019): "Até que entre em vigor lei estadual que discipline os benefícios do regime próprio de previdência social dos servidores do Estado, a pensão por morte será regulada pelo disposto neste artigo. (...) § 2º As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, preservado o valor de 100% (cem por cento) da pensão por morte quando o número de dependentes remanescente for igual ou superior a 5 (cinco). § 3º Na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte de que trata o § 1º será equivalente a: I - 100% (cem por cento) da aposentadoria (...), até o limite máximo de benefícios do regime geral de previdência social; e II - uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem) por cento, para o valor que supere o limite máximo (...). § 6º Para o dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, sua condição pode ser reconhecida previamente ao óbito do segurado (...). § 7º Equiparam-se a filho, para fins de recebimento da pensão por morte, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica. § 8º A pensão por morte devida a dependentes do policial civil, agente penitenciário e agente socioeducativo decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função será vitalícia para o cônjuge ou companheiro e equivalente à remuneração do cargo."