Questoes comentadas/Legislação Estadual

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Política Estadual do Meio Ambiente do RN

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2026PGE-RN 2026 - Concurso para Analista Jurídico - Prova ObjetivaAnalista Jurídico

Enunciado

Com base na Lei Complementar estadual n.º 272/2004, que dispõe sobre a Política do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Norte, assinale a opção que corresponde à denominação dada ao processo de inspeção, avaliações e estudos destinados a determinar, entre outros aspectos, as condições de operação e manutenção dos equipamentos e sistemas de controle de poluição.

Alternativas

  1. A.
    compensação ambiental
  2. B.
    automonitoramento ambiental
  3. C.
    relatório de qualidade do meio ambiente
  4. D.
    monitoramento ambiental
  5. E.
    auditoria ambiental

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque o art. 43 da LC estadual 272/2004 do RN dispõe que "denomina-se auditoria ambiental o processo de inspeção, avaliações e estudos destinados a determinar", entre outros pontos, "II – as condições de operação e de manutenção dos equipamentos e sistemas de controle de poluição".

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, na LC 272/2004, a compensação ambiental é a contrapartida do empreendedor à sociedade pela utilização dos recursos ambientais (art. 5º, VIII): no licenciamento de empreendimentos que, com base em estudos ambientais, indicarem significativo impacto para o meio ambiente, ele deve destinar parcela dos custos totais do empreendimento a finalidades como o apoio à implantação e à manutenção de unidade de conservação (arts. 22 e 23, na redação da LC 336/2006). Não é processo de inspeção de equipamentos.
B) A alternativa B está incorreta porque o automonitoramento é feito pelo próprio empreendimento efetiva ou potencialmente degradador, que deve encaminhar à Entidade Executora do SISEMA, quando exigido, relatórios sobre o seu desempenho ambiental (art. 40, caput e § 1º, este na redação da LC 336/2006). A lei não o define como processo de inspeção, avaliações e estudos.
C) A alternativa C está incorreta porque o Relatório de Qualidade do Meio Ambiente é elaborado pela Entidade Executora do SISEMA e reúne informações sobre a situação do meio ambiente no estado (art. 13). Não é o processo de inspeção descrito no enunciado.
D) A alternativa D está incorreta porque o monitoramento ambiental consiste em planos e programas implementados pela Entidade Executora do SISEMA nas áreas de maior fragilidade do estado, para subsidiar o controle e o planejamento ambientais (art. 39). Não é a denominação que a lei dá ao processo de inspeção dos sistemas de controle de poluição.

Base legal

Fundamento: art. 43 da LC estadual 272/2004 (RN)

Art. 43: "Para os efeitos desta Lei Complementar, denomina-se auditoria ambiental o processo de inspeção, avaliações e estudos destinados a determinar: I – os níveis efetivos ou potenciais de poluição ou de degradação ambiental; II – as condições de operação e de manutenção dos equipamentos e sistemas de controle de poluição; III – as medidas a serem tomadas para restaurar o meio ambiente e proteger a saúde humana; [...]."