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Questão comentada sobre Processo administrativo disciplinar da Polícia Civil do Piauí

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Policia Civil do Estado do PiauiDelegado de Policia Civil

Enunciado

Determinado policial civil do Estado do Piauí foi acusado da prática de infração disciplinar em notícia encaminhada por um popular pelos canais adequados. Ao analisar os balizamentos formais a serem observados no processo administrativo disciplinar que poderia vir a responder, o policial civil concluiu corretamente, à luz do Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, que

Alternativas

  1. A.
    está sujeito ao controle finalístico do Ministério Público do Estado.
  2. B.
    deve ser instaurado, instruído e decidido integralmente no âmbito da Polícia Civil.
  3. C.
    é inaugurado por sindicância, que pode, ou não, dar origem a processo administrativo ordinário.
  4. D.
    está sujeito ao controle finalístico da Procuradoria-Geral do Estado, quando não presidido por Procurador do Estado.
  5. E.
    deve ser decidido pelo Procurador-Geral do Estado, salvo se a sanção a ser aplicada for a de demissão, de competência privativa do Governador do Estado.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Gabarito: D. A alternativa D está correta. O art. 62 da LC estadual nº 37/2004 inclui o controle finalístico da Procuradoria-Geral do Estado como fase do processo disciplinar. O § 2º dispensa essa fase quando o processo já é presidido por Procurador do Estado.

Análise das alternativas:

A) Incorreta. O controle finalístico é da Procuradoria-Geral do Estado, não do Ministério Público.

B) Incorreta. O procedimento não se encerra integralmente na Polícia Civil, pois, em regra, passa pelo controle finalístico da PGE.

C) Incorreta. A apuração segue as fases legais do processo disciplinar; não há exigência de sindicância prévia em todo caso.

D) Correta. Reproduz a conjugação do art. 62, III, com seu § 2º.

E) Incorreta. O Procurador-Geral não é apontado pela norma como autoridade julgadora geral de todos esses processos.

Base oficial: Lei Complementar estadual nº 37/2004, arts. 61 a 63; Constituição do Estado do Piauí, art. 152, §§ 1º e 2º.

Base legal

Lei Complementar estadual nº 37/2004, arts. 61 a 63; Constituição do Estado do Piauí, art. 152, §§ 1º e 2º.