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Questão comentada sobre Processo administrativo no RN (LC 303/2005)

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2026PGE-RN 2026 - Concurso para Analista Jurídico - Prova ObjetivaAnalista Jurídico

Enunciado

Com base nas disposições da Lei Complementar estadual n.º 303/2005, que dispõe sobre normas gerais pertinentes ao processo administrativo no âmbito da administração pública do estado do Rio Grande do Norte, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Não será admitida a convalidação quando o ato administrativo viciado tiver sido impugnado na esfera administrativa ou judicial.
  2. B.
    Os atos administrativos, inclusive os de caráter normativo, entrarão em vigor na data de sua assinatura oficial, salvo em caso de disposição expressa em contrário.
  3. C.
    A impossibilidade da convalidação, quando decorrente da constatação de prejuízo à administração pública, impedirá a invalidação do ato sem efeitos retroativos.
  4. D.
    O direito da administração pública de invalidar os atos administrativos decai em cinco anos, contados da data em que foram expedidos e, no caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do último pagamento.
  5. E.
    Poderão, a critério da administração pública, ser convalidados os atos administrativos portadores de vício de ordem formal, nos casos em que este possa ser suprido no presente de modo eficaz.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque o art. 18, II, da LC estadual 303/2005 diz que não será admitida a convalidação quando "o ato viciado tiver sido impugnado na esfera administrativa ou judicial".

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o art. 20 da LC 303/2005 fixa a vigência na data da publicação, e não da assinatura: os atos administrativos, inclusive os normativos, "entrarão em vigor na data de sua publicação, salvo disposição expressa em contrário".
C) A alternativa C está incorreta porque o parágrafo único do art. 18 diz o contrário: a impossibilidade da convalidação "não impedirá a invalidação do ato sem efeitos retroativos, desde que não seja comprovada a má-fé de seus beneficiários diretos".
D) A alternativa D está incorreta porque o prazo de decadência é de cinco anos contados da expedição do ato (art. 15, caput), mas, no caso de efeitos patrimoniais contínuos, conta-se da percepção do primeiro pagamento, e não do último (art. 15, § 1º).
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 17 usa linguagem obrigatória: "Deverão ser convalidados os atos portadores de vício de ordem formal, desde que este possa ser suprido no presente de modo eficaz". Não fica a critério da administração.

Base legal

Fundamento: arts. 15, 17, 18 e 20 da Lei Complementar estadual 303/2005 (RN)

"Art. 15. O direito da Administração Pública de invalidar os atos administrativos decai em 5 (cinco) anos, contados da data em que foram expedidos. § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. [...] Art. 17. Deverão ser convalidados os atos portadores de vício de ordem formal, desde que este possa ser suprido no presente de modo eficaz. Art. 18. Não será admitida a convalidação quando: I - resultar prejuízo à Administração Pública ou a terceiros; II - o ato viciado tiver sido impugnado na esfera administrativa ou judicial. Parágrafo único. A impossibilidade da convalidação não impedirá a invalidação do ato sem efeitos retroativos, desde que não seja comprovada a má-fé de seus beneficiários diretos. [...] Art. 20. Os atos administrativos, inclusive os de caráter normativo, entrarão em vigor na data de sua publicação, salvo disposição expressa em contrário."