Enunciado
Patrícia, servidora pública do estado do Rio Grande do Norte aposentada por invalidez, retornou à atividade em razão de a junta médica oficial ter declarado insubsistentes os motivos de sua aposentadoria; Camila, servidora pública do mesmo estado, havia sido demitida, mas retornou ao cargo que ocupava por ter sido sua demissão invalidada por decisão administrativa; e Cláudio, servidor público também do estado do Rio Grande do Norte, fora demitido e retornou ao cargo que ocupava, por ter sido sua demissão invalidada por decisão judicial. Nessa situação hipotética, nos termos da Lei Complementar estadual n.º 122/1994, configura-se
Alternativas
- A.reversão no caso de Patrícia e reintegração no caso de Camila e de Cláudio.
- B.reversão no caso de Patrícia e de Camila, e reintegração no caso de Cláudio.
- C.reversão no caso de Camila e de Cláudio, e reintegração no caso de Patrícia.
- D.reversão nos três casos descritos.
- E.reintegração nos três casos descritos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque Camila não foi revertida: sua demissão foi invalidada por decisão administrativa, hipótese de reintegração (art. 28 da LC 122/1994). Reversão pressupõe aposentadoria, não demissão (art. 25).
C) A alternativa C está incorreta porque inverte os institutos: o retorno de quem foi demitido e teve a demissão invalidada é reintegração (art. 28), e o retorno do aposentado por invalidez após laudo da junta médica é reversão (art. 25).
D) A alternativa D está incorreta porque só Patrícia era aposentada; Camila e Cláudio foram demitidos e retornaram porque a demissão foi invalidada, o que configura reintegração (art. 28), não reversão (art. 25).
E) A alternativa E está incorreta porque Patrícia não foi demitida: era aposentada por invalidez e voltou porque a junta médica declarou insubsistentes os motivos da aposentadoria, o que é reversão (art. 25 da LC 122/1994).
Base legal
"Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria."
"Art. 28. A reintegração é o retorno de servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com a reconstituição da respectiva carreira e o ressarcimento de todas as vantagens."