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Questão comentada sobre Regime jurídico dos servidores do RN (LC 122/1994)

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2026PGE-RN 2026 - Concurso para Analista Jurídico - Prova ObjetivaAnalista Jurídico

Enunciado

Patrícia, servidora pública do estado do Rio Grande do Norte aposentada por invalidez, retornou à atividade em razão de a junta médica oficial ter declarado insubsistentes os motivos de sua aposentadoria; Camila, servidora pública do mesmo estado, havia sido demitida, mas retornou ao cargo que ocupava por ter sido sua demissão invalidada por decisão administrativa; e Cláudio, servidor público também do estado do Rio Grande do Norte, fora demitido e retornou ao cargo que ocupava, por ter sido sua demissão invalidada por decisão judicial. Nessa situação hipotética, nos termos da Lei Complementar estadual n.º 122/1994, configura-se

Alternativas

  1. A.
    reversão no caso de Patrícia e reintegração no caso de Camila e de Cláudio.
  2. B.
    reversão no caso de Patrícia e de Camila, e reintegração no caso de Cláudio.
  3. C.
    reversão no caso de Camila e de Cláudio, e reintegração no caso de Patrícia.
  4. D.
    reversão nos três casos descritos.
  5. E.
    reintegração nos três casos descritos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque, pela LC estadual 122/1994, reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez quando junta médica oficial declara insubsistentes os motivos da aposentadoria (art. 25), que é o caso de Patrícia. Reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo quando sua demissão é invalidada por decisão administrativa ou judicial (art. 28): a lei não distingue a origem da decisão, de modo que Camila (decisão administrativa) e Cláudio (decisão judicial) foram reintegrados (pressuposto do gabarito: ambos eram estáveis, como exige o art. 28; o enunciado não trata disso).

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque Camila não foi revertida: sua demissão foi invalidada por decisão administrativa, hipótese de reintegração (art. 28 da LC 122/1994). Reversão pressupõe aposentadoria, não demissão (art. 25).
C) A alternativa C está incorreta porque inverte os institutos: o retorno de quem foi demitido e teve a demissão invalidada é reintegração (art. 28), e o retorno do aposentado por invalidez após laudo da junta médica é reversão (art. 25).
D) A alternativa D está incorreta porque só Patrícia era aposentada; Camila e Cláudio foram demitidos e retornaram porque a demissão foi invalidada, o que configura reintegração (art. 28), não reversão (art. 25).
E) A alternativa E está incorreta porque Patrícia não foi demitida: era aposentada por invalidez e voltou porque a junta médica declarou insubsistentes os motivos da aposentadoria, o que é reversão (art. 25 da LC 122/1994).

Base legal

Fundamento: arts. 25 e 28 da Lei Complementar estadual 122/1994 (RN)

"Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria."
"Art. 28. A reintegração é o retorno de servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com a reconstituição da respectiva carreira e o ressarcimento de todas as vantagens."