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Questão comentada sobre Regularização fundiária urbana no Piauí

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2025PGE-PI 2025 - Concurso para Procurador do Estado Substituto - Prova ObjetivaProcurador do Estado Substituto

Enunciado

Segundo a Política Estadual de Regularização Fundiária Urbana (Lei estadual n.º 8.153/2023), aquele que ocupar, de forma precária e para fins de moradia, um imóvel urbano de propriedade do estado do Piauí poderá obter a regularização de sua ocupação individual informal e adquirir diretamente o domínio do imóvel, desde que comprove, entre outros requisitos, que

Alternativas

  1. A.
    a parcela ocupada do imóvel está precisamente identificada.
  2. B.
    o imóvel está localizado em área de baixo risco ambiental.
  3. C.
    a ocupação direta, mansa e pacífica do imóvel foi consolidada até dezembro de 2023.
  4. D.
    o imóvel não é objeto de destinação temporária a terceiro.
  5. E.
    o lote ocupado não contém edificação.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque, entre os requisitos para que o ocupante adquira diretamente o domínio do imóvel urbano estadual, o art. 3º, II, da Lei 8.153/2023 exige que "a parcela ocupada esteja precisamente identificada".

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a lei exige que o imóvel "não esteja localizado em área de risco ambiental" (art. 3º, III). Estar em área de baixo risco não cumpre o requisito: basta haver risco ambiental para afastar a regularização por essa via.
C) A alternativa C está incorreta porque a ocupação direta, mansa e pacífica deve estar consolidada até 31 de dezembro de 2022 (art. 3º, I), e não até dezembro de 2023.
D) A alternativa D está incorreta porque a lei não exige isso. Ao contrário, salvo prova em contrário, a destinação temporária do imóvel edificado a terceiro não descaracteriza a qualidade de ocupante direto (art. 3º, § 1º).
E) A alternativa E está incorreta porque é o oposto: o lote deve estar edificado (art. 3º, IV).

Base legal

Fundamento: art. 3º da Lei 8.153/2023 do Piauí

Lei 8.153/2023 (PI), art. 3º: "Aquele que estiver ocupando, precariamente ou como mero possuidor, imóvel urbano de propriedade do estado do Piauí, de suas fundações ou autarquias, para fins de moradia, exercício de atividade econômica ou sem fins lucrativos, poderá adquirir-lhe o domínio diretamente, desde que atendidos seguintes requisitos: I - a ocupação seja direta, mansa e pacífica, consolidada até 31 de dezembro de 2022; II - a parcela ocupada esteja precisamente identificada; III - o imóvel não esteja localizado em área de risco ambiental; IV - o lote esteja edificado. § 1º Salvo prova em contrário, a destinação temporária do imóvel edificado a terceiro não descaracteriza a qualidade de ocupante direto."