Enunciado
De acordo com a Lei Complementar no 207/1979, a aplicação da pena de demissão a bem do serviço público de Delegado de Polícia compete ao
Alternativas
- A.Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria.
- B.Delegado Geral de Polícia.
- C.Delegado de Polícia Corregedor Auxiliar.
- D.Secretário de Segurança Pública.
- E.Governador.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A Lei Organica da Policia do Estado de Sao Paulo reserva ao Governador a aplicacao da pena de demissao a bem do servico publico, em razao da gravidade da sancao expulsiva.
Alternativa A: Incorreta. O Delegado de Policia Diretor da Corregedoria exerce atribuicoes correicionais, mas nao recebeu a competencia legal para aplicar essa pena expulsiva.
Alternativa B: Incorreta. O Delegado Geral de Policia possui competencia disciplinar nos limites legais, mas a demissao a bem do servico publico de Delegado de Policia nao lhe compete.
Alternativa C: Incorreta. O Delegado de Policia Corregedor Auxiliar atua na apuracao disciplinar, sem substituir a autoridade indicada expressamente pela lei para aplicar a pena.
Alternativa D: Incorreta. O Secretario da Seguranca Publica nao e a autoridade competente para aplicar essa pena a Delegado de Policia segundo a regra especifica cobrada.
Alternativa E: Correta. O art. 70, paragrafo 1, atribui ao Governador a aplicacao da pena de demissao a bem do servico publico de Delegado de Policia.