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Questão comentada sobre Direito de petição do policial civil catarinense

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Policia Civil do Estado de Santa CatarinaDelegado de Policia Substituto

Enunciado

Após regular aprovação em concurso público, Eduardo foi investido no cargo de Delegado da Polícia Civil do Estado de Santa Cantarina e pretende se valer do direito de petição para fins de questionar certa determinação administrativa que não tem natureza disciplinar. Acerca do tratamento conferido pela Lei nº 6.843/1986 ao tema em questão, é correto a afirmar que

Alternativas

  1. A.
    cabe recurso do indeferimento de pedido de reconsideração, que será decidido pela autoridade imediatamente superior àquela que tiver expedido o ato ou proferido a decisão.
  2. B.
    o direito de petição não pode ser assegurado ao agente em toda a sua plenitude, diante das peculiaridades da carreira e considerando que é excepcionado o de representar.
  3. C.
    da decisão que for prolatada, cabe pedido de reconsideração, que poderá ser renovado, uma única vez, para a mesma autoridade.
  4. D.
    cabe reconsideração das decisões sobre recursos sucessivamente interpostos pelo agente interessado.
  5. E.
    a prescrição pode ser interrompida uma única vez por pedido de reconsideração ou recurso, quando cabíveis, e recomeça a correr por inteiro da data do ato que a interrompeu ou do termo do respectivo processo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A está correta. No regime da Lei catarinense 6.843/1986, o policial civil pode pedir reconsideração à autoridade que decidiu e, se houver indeferimento, interpor recurso para a autoridade imediatamente superior à que expediu o ato ou proferiu a decisão. A alternativa B está errada porque o direito de petição é assegurado em sua amplitude legal e inclui representar contra ilegalidade ou abuso, sem a exclusão genérica sugerida. A alternativa C está errada porque o pedido de reconsideração não pode ser sucessivamente renovado perante a mesma autoridade como pretende a opção. A alternativa D está errada porque não cabe reconsideração indefinida das decisões proferidas em recursos sucessivos; o sistema preserva a marcha e a hierarquia administrativa. A alternativa E está errada porque transplanta fórmula de interrupção e reinício integral da prescrição que não corresponde ao tratamento específico do direito de petição no estatuto indicado. Para ato não disciplinar, o encadeamento correto é reconsideração e recurso hierárquico de A.

Base legal

Lei do Estado de Santa Catarina 6.843/1986, capítulo do direito de petição, pedido de reconsideração e recurso.