Enunciado
Julgue os itens que se seguem com base no disposto no Código Penal e nas Leis n.º 12.850/2013, n.º 13.869/2019 e n.º 9.613/1998 e respectivas alterações. À falta de qualquer indício da prática de infração, a requisição de procedimento investigatório de delito administrativo em desfavor de alguém é crime de abuso de autoridade, ainda que tal requisição seja realizada por meio de sindicância devidamente justificada.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque o parágrafo único do art. 27 da Lei 13.869/2019 exclui expressamente o crime "quando se tratar de sindicância ou investigação preliminar sumária, devidamente justificada". O caput pune quem requisita ou instaura procedimento investigatório "à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa", mas a sindicância justificada serve justamente para apurar se há indícios, e por isso não configura o crime.
Como o item ficaria certo: "À falta de qualquer indício da prática de infração, a requisição de procedimento investigatório de delito administrativo em desfavor de alguém é crime de abuso de autoridade, salvo se realizada por meio de sindicância devidamente justificada."
Como o item ficaria certo: "À falta de qualquer indício da prática de infração, a requisição de procedimento investigatório de delito administrativo em desfavor de alguém é crime de abuso de autoridade, salvo se realizada por meio de sindicância devidamente justificada."
Base legal
Fundamento: art. 27 da Lei 13.869/2019
"Art. 27. Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Não há crime quando se tratar de sindicância ou investigação preliminar sumária, devidamente justificada."
"Art. 27. Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Não há crime quando se tratar de sindicância ou investigação preliminar sumária, devidamente justificada."