Enunciado
Com base no Código Penal e na legislação especial penal pertinente, julgue os itens a seguir. Conforme o microssistema de proteção contra o abuso de autoridade (Lei n.º 13.869/2019), a fixação na sentença do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração é considerada um efeito automático da condenação, devendo o juiz estabelecer esse montante indenizatório de ofício, de forma a tutelar de imediato o interesse público lesionado pela autoridade.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque, pelo art. 4º, I, da Lei 13.869/2019, a condenação torna certa a obrigação de indenizar, mas o juiz fixa na sentença o valor mínimo para reparação dos danos a requerimento do ofendido, considerando os prejuízos por ele sofridos. Não se trata, portanto, de fixação de ofício. Quanto aos demais efeitos da condenação (inabilitação e perda do cargo, mandato ou função, incisos II e III), a lei os condiciona à reincidência em crime de abuso de autoridade e diz que não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença (parágrafo único).
Como o item ficaria certo: "Na Lei 13.869/2019, o juiz fixa na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração a requerimento do ofendido, considerando os prejuízos por ele sofridos."
Como o item ficaria certo: "Na Lei 13.869/2019, o juiz fixa na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração a requerimento do ofendido, considerando os prejuízos por ele sofridos."
Base legal
Fundamento: art. 4º da Lei 13.869/2019
"Art. 4º São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos; II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos; III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença."
"Art. 4º São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos; II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos; III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença."