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Questão comentada sobre Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e colaboração legal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 5a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

A Lei nº 7.492/1986 define os crimes contra o sistema financeiro nacional. Acerca dela e da interpretação dada pelo Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    contempla modalidade específica de colaboração premiada, reconhecendo, em favor do coautor ou partícipe que revelar toda a trama delituosa em confissão espontânea, a redução de sua pena de um a dois terços;
  2. B.
    a obtenção, mediante fraude, de financiamento em instituição financeira para a aquisição de uma motocicleta tipifica o crime de estelionato previsto no Código Penal, haja vista a ausência de efetivo ou potencial abalo ao sistema financeiro;
  3. C.
    são penalmente responsáveis, nos termos da lei em questão, a pessoa jurídica, o controlador e os administradores, assim considerados os diretores e gerentes;
  4. D.
    a competência da Justiça Federal é afastada se o crime for praticado no âmbito de bancos públicos estaduais;
  5. E.
    o crime de gestão temerária é próprio e não admite o concurso de terceiros que não tenham poderes de administração, controle e direção da instituição financeira.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A está correta. A Lei 7.492/1986 contém mecanismo próprio de colaboração: nos crimes praticados em quadrilha ou coautoria, o participante que, por confissão espontânea, revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa pode ter a pena reduzida de um a dois terços. A lei também fixa responsabilidade penal pessoal de controladores e administradores e atribui à Justiça Federal o processo e julgamento dos delitos nela previstos. Alternativa A: está correta porque reproduz os requisitos e a fração de redução do art. 25, parágrafo 2º, sem confundi-los com o regime geral de colaboração da Lei 12.850/2013. Alternativa B: está incorreta porque obter fraudulentamente financiamento de instituição financeira, inclusive para adquirir veículo, enquadra-se no art. 19; não se exige demonstração concreta de abalo sistêmico para substituir o tipo especial por estelionato. Alternativa C: está incorreta porque a pessoa jurídica não recebe responsabilidade penal nessa lei; a responsabilização recai sobre pessoas naturais que atuem como controladores, administradores, diretores ou gerentes nas condições legais. Alternativa D: está incorreta porque o art. 26 estabelece competência da Justiça Federal para os crimes da lei, sem criar a exclusão genérica proposta para bancos públicos estaduais. Alternativa E: está incorreta porque o crime próprio admite participação ou coautoria de terceiro que conheça a condição pessoal elementar do administrador, nos termos da comunicabilidade do art. 30 do Código Penal.

Base legal

Lei 7.492/1986, arts. 4º, 19, 25, caput e parágrafo 2º, e 26; Código Penal, art. 30.