Enunciado
A Lei nº 7.492/1986 define os crimes contra o sistema financeiro nacional. Acerca dela e da interpretação dada pelo Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.contempla modalidade específica de colaboração premiada, reconhecendo, em favor do coautor ou partícipe que revelar toda a trama delituosa em confissão espontânea, a redução de sua pena de um a dois terços;
- B.a obtenção, mediante fraude, de financiamento em instituição financeira para a aquisição de uma motocicleta tipifica o crime de estelionato previsto no Código Penal, haja vista a ausência de efetivo ou potencial abalo ao sistema financeiro;
- C.são penalmente responsáveis, nos termos da lei em questão, a pessoa jurídica, o controlador e os administradores, assim considerados os diretores e gerentes;
- D.a competência da Justiça Federal é afastada se o crime for praticado no âmbito de bancos públicos estaduais;
- E.o crime de gestão temerária é próprio e não admite o concurso de terceiros que não tenham poderes de administração, controle e direção da instituição financeira.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa A está correta. A Lei 7.492/1986 contém mecanismo próprio de colaboração: nos crimes praticados em quadrilha ou coautoria, o participante que, por confissão espontânea, revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa pode ter a pena reduzida de um a dois terços. A lei também fixa responsabilidade penal pessoal de controladores e administradores e atribui à Justiça Federal o processo e julgamento dos delitos nela previstos.
Alternativa A: está correta porque reproduz os requisitos e a fração de redução do art. 25, parágrafo 2º, sem confundi-los com o regime geral de colaboração da Lei 12.850/2013.
Alternativa B: está incorreta porque obter fraudulentamente financiamento de instituição financeira, inclusive para adquirir veículo, enquadra-se no art. 19; não se exige demonstração concreta de abalo sistêmico para substituir o tipo especial por estelionato.
Alternativa C: está incorreta porque a pessoa jurídica não recebe responsabilidade penal nessa lei; a responsabilização recai sobre pessoas naturais que atuem como controladores, administradores, diretores ou gerentes nas condições legais.
Alternativa D: está incorreta porque o art. 26 estabelece competência da Justiça Federal para os crimes da lei, sem criar a exclusão genérica proposta para bancos públicos estaduais.
Alternativa E: está incorreta porque o crime próprio admite participação ou coautoria de terceiro que conheça a condição pessoal elementar do administrador, nos termos da comunicabilidade do art. 30 do Código Penal.
Base legal
Lei 7.492/1986, arts. 4º, 19, 25, caput e parágrafo 2º, e 26; Código Penal, art. 30.