Enunciado
No que diz respeito aos crimes de trânsito, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.É vedada a oferta de transação penal no caso do crime de lesão corporal culposa praticado na direção de veículo automotor.
- B.O proprietário de veículo que entregar as chaves do veículo a pessoa visivelmente embriagada e sem condições de conduzi-lo com segurança terá cometido o crime de embriaguez ao volante na condição de partícipe.
- C.É cabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos no caso de homicídio culposo na direção de veículo automotor praticado sob influência de álcool.
- D.Em caso de atropelamento de pessoa por veículo automotor, não se imporá ao condutor do veículo a prisão em flagrante nem se exigirá fiança se ele prestar pronto e integral socorro à vítima.
- E.É vedada a aplicação de pena restritiva de direitos na modalidade de prestação de serviço à comunidade ao condenado pelo crime de embriaguez ao volante.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque reproduz o art. 301 do CTB: "Ao condutor de veículo, nos casos de sinistros de trânsito que resultem em vítima, não se imporá a prisão em flagrante nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela."
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a transação penal é, em regra, cabível na lesão corporal culposa de trânsito: o art. 291, § 1º, do CTB manda aplicar os arts. 74, 76 e 88 da Lei 9.099/1995, salvo se o agente estiver sob influência de álcool ou substância psicoativa, participando de racha ou trafegando a mais de 50 km/h acima da velocidade máxima. Não há vedação geral.
B) A alternativa B está incorreta porque entregar a direção de veículo a pessoa que, por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança é crime autônomo, previsto no art. 310 do CTB; quem entrega o veículo responde por esse tipo próprio, e não como partícipe da embriaguez ao volante (art. 306).
C) A alternativa C está incorreta porque o art. 312-B do CTB afasta a aplicação do inciso I do art. 44 do CP ao homicídio culposo na direção sob influência de álcool (art. 302, § 3º). O inciso I é o requisito que autoriza a substituição (inclusive no crime culposo, "qualquer que seja a pena aplicada"); sem ele, não há substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nesse crime.
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 312-A do CTB diz o oposto: nos crimes dos arts. 302 a 312 (o que inclui a embriaguez ao volante, art. 306), quando o juiz substituir a pena, a restritiva de direitos "deverá ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas", em atividades ligadas ao resgate e atendimento de vítimas de trânsito.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a transação penal é, em regra, cabível na lesão corporal culposa de trânsito: o art. 291, § 1º, do CTB manda aplicar os arts. 74, 76 e 88 da Lei 9.099/1995, salvo se o agente estiver sob influência de álcool ou substância psicoativa, participando de racha ou trafegando a mais de 50 km/h acima da velocidade máxima. Não há vedação geral.
B) A alternativa B está incorreta porque entregar a direção de veículo a pessoa que, por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança é crime autônomo, previsto no art. 310 do CTB; quem entrega o veículo responde por esse tipo próprio, e não como partícipe da embriaguez ao volante (art. 306).
C) A alternativa C está incorreta porque o art. 312-B do CTB afasta a aplicação do inciso I do art. 44 do CP ao homicídio culposo na direção sob influência de álcool (art. 302, § 3º). O inciso I é o requisito que autoriza a substituição (inclusive no crime culposo, "qualquer que seja a pena aplicada"); sem ele, não há substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nesse crime.
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 312-A do CTB diz o oposto: nos crimes dos arts. 302 a 312 (o que inclui a embriaguez ao volante, art. 306), quando o juiz substituir a pena, a restritiva de direitos "deverá ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas", em atividades ligadas ao resgate e atendimento de vítimas de trânsito.
Base legal
Fundamento: art. 301 do CTB (redação da Lei 14.599/2023)
"Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de sinistros de trânsito que resultem em vítima, não se imporá a prisão em flagrante nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela."
"Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de sinistros de trânsito que resultem em vítima, não se imporá a prisão em flagrante nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela."