Enunciado
Joaquim, de 30 anos de idade, ocupante de uma função pública, inconformado com o término de seu relacionamento com Beatriz, passou a persegui-la de forma contumaz. Ele enviava mensagens diárias com insultos, vigiava constantemente a residência e o local de trabalho da ex-namorada, com o claro objetivo de controlar suas ações, tendo-lhe causado severo dano emocional e diminuição da autoestima. Por temer por sua integridade, Beatriz denunciou o fato na delegacia de polícia local e o delegado de polícia, Pedro, encarregado do caso, requereu e obteve judicialmente um mandado de busca e apreensão para a residência de Joaquim. Durante o cumprimento da diligência, os policiais encontram, no interior do quarto de Joaquim, uma arma de fogo com numeração suprimida e apreenderam 500 gramas de cocaína, uma balança de precisão e anotações financeiras que evidenciavam a prática contumaz do tráfico de drogas. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens seguintes, com base no disposto na Lei n.º 10.826/2003, na Lei n.º 11.340/2006 e na Lei n.º 11.343/2006. Pelo fato de a arma de fogo ter sido encontrada guardada no interior da residência de Joaquim, este responderá, de acordo com a Lei n.º 10.826/2003, pelo crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, visto que a posse intramuros afasta a configuração dos crimes mais graves relacionados a armamento de uso restrito.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Como o item ficaria certo: "Joaquim responderá pelo crime do art. 16, § 1º, IV, da Lei 10.826/2003 (possuir arma de fogo com numeração suprimida), ainda que a arma estivesse guardada no interior de sua residência."
Observação: Se a arma, além da numeração suprimida, for de uso proibido, a pena é de reclusão de 4 a 12 anos (art. 16, § 2º, incluído pela Lei 13.964/2019).
Base legal
"Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta (...): Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa."
"Art. 16. (...) Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. § 1º Nas mesmas penas incorre quem: (...) IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;"