Enunciado
A Polícia Civil do Estado do Piauí tomou conhecimento, em outubro de 2025, de que a organização criminosa Alfa tinha planos para executar João, magistrado, Lucas, oficial de Justiça, Matheus, delegado de polícia, e Guilherme, deputado estadual, todos em razão das funções públicas exercidas. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é qualificado o homicídio praticado, em razão das funções, em detrimento de
Alternativas
- A.delegado de polícia e de parlamentar estadual, não abarcando membro do Poder Judiciário, tampouco oficial de justiça.
- B.membro do Poder Judiciário e de delegado de polícia, não abarcando oficial de justiça, tampouco parlamentar estadual.
- C.membro do Poder Judiciário, de oficial de justiça e de delegado de polícia, não abarcando parlamentar estadual.
- D.oficial de justiça, de delegado de polícia e de parlamentar estadual, não abarcando membro do Poder Judiciário.
- E.membro do Poder Judiciário, de oficial de justiça, de delegado de polícia e de parlamentar estadual.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: C. A alternativa C está correta. Desde a Lei nº 15.134/2025, o homicídio em razão da função é qualificado quando praticado contra autoridade ou agente dos órgãos do art. 144 da Constituição, membro do Poder Judiciário ou oficial de justiça. A qualificadora não inclui parlamentar estadual apenas por essa condição.
Análise das alternativas:
A) Incorreta. Magistrados e oficiais de justiça estão expressamente abrangidos, e o delegado também é agente do art. 144.
B) Incorreta. O oficial de justiça está abrangido pela alínea b do inciso VII do § 2º do art. 121.
C) Correta. Abrange magistrado, oficial de justiça e delegado, mas não deputado estadual apenas em razão do mandato.
D) Incorreta. Exclui indevidamente o membro do Poder Judiciário e inclui parlamentar sem previsão específica.
E) Incorreta. O parlamentar estadual não integra o rol da qualificadora apenas por sua função parlamentar.
Base oficial: Código Penal, art. 121, § 2º, VII, a e b; Lei nº 15.134/2025.
Análise das alternativas:
A) Incorreta. Magistrados e oficiais de justiça estão expressamente abrangidos, e o delegado também é agente do art. 144.
B) Incorreta. O oficial de justiça está abrangido pela alínea b do inciso VII do § 2º do art. 121.
C) Correta. Abrange magistrado, oficial de justiça e delegado, mas não deputado estadual apenas em razão do mandato.
D) Incorreta. Exclui indevidamente o membro do Poder Judiciário e inclui parlamentar sem previsão específica.
E) Incorreta. O parlamentar estadual não integra o rol da qualificadora apenas por sua função parlamentar.
Base oficial: Código Penal, art. 121, § 2º, VII, a e b; Lei nº 15.134/2025.
Base legal
Código Penal, art. 121, § 2º, VII, a e b; Lei nº 15.134/2025.