Questoes comentadas/Legislação Penal Especial

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre legislacao penal especial

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022Policia Civil do Estado do AmazonasDelegado de Policia - 4a Classe

Enunciado

A interceptação de comunicações telefônicas depende de decisão judicial fundamentada, a qual não excederá quinze dias, renovável por igual período, apontando a indispensabilidade do meio de prova, indícios razoáveis de autoria e fato investigado constituir infração penal punida com pena de reclusão, que poderá ser determinada de ofício ou por representação da autoridade policial ou do Parquet, devendo, nesses casos, o pedido demonstrar a necessidade da medida, com indicação dos meios a serem empregados. Quanto ao uso da fundamentação per relationem, na jurisprudência do STJ, na interceptação telefônica é correto afirmar que

Alternativas

  1. A.
    a utilização da técnica, seja para fim de reafirmar a fundamentação de decisões anteriores, seja para incorporar à nova decisão os termos de manifestação ministerial anterior, não implica vício de fundamentação.
  2. B.
    não se admite a utilização da técnica da fundamentação per relationem para justificar a quebra do sigilo das comunicações telefônicas ou sua prorrogação.
  3. C.
    a existência de representação da autoridade policial é suficiente para a aplicação da técnica da fundamentação per relationem, ainda que não haja incorporação formal na decisão judicial.
  4. D.
    a existência de manifestação do Ministério Público é suficiente para a aplicação da técnica da fundamentação per relationem, ainda que não haja incorporação formal na decisão judicial.
  5. E.
    a utilização da técnica, para fim de reafirmar a fundamentação de decisões anteriores, depende de prévia decisão judicial fundamentada de forma autônoma.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) a utilização da técnica, seja para fim de reafirmar a fundamentação de decisões anteriores, seja para incorporar à nova decisão os termos de manifestação ministerial anterior, não implica vício de fundamentação.. A alternativa deve ser marcada porque entrega exatamente o criterio pedido pelo enunciado em legislacao penal especial: a utilização da técnica, seja para fim de reafirmar a fundamentação de decisões anteriores, seja para incorporar à nova decisão os termos de manifestação ministerial anterior, não implica vício de fundamentação.. Fundamento: Lei 9.296/1996; Legislacao penal especial indicada no enunciado e no edital.

Por que as demais estao erradas:

Alternativa B) esta errada: não se admite a utilização da técnica da fundamentação per relationem para justificar a quebra do sigilo das comunicações telefônicas ou sua prorrogação.. Ela nao deve ser marcada porque inclui ou enfatiza "admite, relationem, justificar, quebra, sigilo", enquanto a resposta correta trabalha com "reafirmar, decisoes, anteriores, incorporar, decisao"; assim, nao responde ao comando com o mesmo criterio da alternativa correta A.

Alternativa C) esta errada: a existência de representação da autoridade policial é suficiente para a aplicação da técnica da fundamentação per relationem, ainda que não haja incorporação formal na decisão judicial.. Ela nao deve ser marcada porque inclui ou enfatiza "existencia, representacao, autoridade, policial, suficiente", enquanto a resposta correta trabalha com "utilizacao, reafirmar, decisoes, anteriores, incorporar"; assim, nao responde ao comando com o mesmo criterio da alternativa correta A.

Alternativa D) esta errada: a existência de manifestação do Ministério Público é suficiente para a aplicação da técnica da fundamentação per relationem, ainda que não haja incorporação formal na decisão judicial.. Ela nao deve ser marcada porque inclui ou enfatiza "existencia, ministerio, publico, suficiente, aplicacao", enquanto a resposta correta trabalha com "utilizacao, reafirmar, decisoes, anteriores, incorporar"; assim, nao responde ao comando com o mesmo criterio da alternativa correta A.

Alternativa E) esta errada: a utilização da técnica, para fim de reafirmar a fundamentação de decisões anteriores, depende de prévia decisão judicial fundamentada de forma autônoma.. Ela nao deve ser marcada porque inclui ou enfatiza "depende, previa, judicial, fundamentada, forma", enquanto a resposta correta trabalha com "incorporar, termos, manifestacao, ministerial, anterior"; assim, nao responde ao comando com o mesmo criterio da alternativa correta A.

Base legal

Lei 9.296/1996; Legislacao penal especial indicada no enunciado e no edital.