Questoes comentadas/Legislação Penal Especial

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre legislacao penal especial

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018Policia FederalDelegado de Policia Federal

Enunciado

o ato praticado por Arquimedes não caracteriza crime de apropriação indébita previdenciária, tipificado pelo Código Penal, mas sim crime contra o idoso, tipificado pelo Estatuto do Idoso. Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, crime contra a criança e adolescente e crimes licitatórios. Em viagem pela Europa, Ronaldo, primário, de bons antecedentes e não integrante de organização criminosa, adquiriu quinze cápsulas do entorpecente LSD com o objetivo de obter lucro capaz de custear as despesas com a viagem. De volta ao Brasil, Ronaldo foi preso em flagrante quando tentava vender a droga. Nessa situação, caso seja condenado pelo crime tráfico de entorpecentes, Ronaldo poderá obter a redução da pena de um sexto a dois terços.

Alternativas

  1. A.
    Certo
  2. B.
    Errado

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) Certo. O item deve ser julgado certo porque a proposicao "o ato praticado por Arquimedes não caracteriza crime de apropriação indébita previdenciária, tipificado pelo Código Penal, mas sim crime contra o idoso, tipificado pelo Estatuto do Idoso." esta compativel com o criterio cobrado em legislacao penal especial. A conferencia foi feita pelo gabarito definitivo e pela fundamentacao juridica aplicavel: Codigo Penal; Lei 12.850/2013; Legislacao penal especial indicada no enunciado e no edital.

Por que a alternativa E) esta errada: marcar Errado inverteria a conclusao do item, pois trataria como falsa uma afirmacao que se ajusta ao criterio de correcao.

Base legal

Codigo Penal; Lei 12.850/2013; Legislacao penal especial indicada no enunciado e no edital.