Questoes comentadas/Legislação Penal Especial

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Questão comentada sobre Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2026PCDF 2026 - Concurso para Delegado de Polícia - Prova Objetiva (P1)Delegado de Polícia

Enunciado

Julgue os itens subsequentes, de acordo com a Lei n.º 12.850/2013 (Lei de Combate às Organizações Criminosas), a Lei n.º 9.613/1998 (Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro) e a Lei n.º 11.343/2006 (Lei Antidrogas). Em qualquer fase da persecução penal dos crimes previstos na Lei Antidrogas, admite-se, mediante autorização judicial e prévia oitiva do Ministério Público, a não atuação policial imediata sobre portadores de drogas ilícitas ou de insumos destinados à sua produção, com o objetivo de identificar e responsabilizar maior número de integrantes da cadeia criminosa, sem óbice à futura responsabilização penal dos envolvidos.

Alternativas

  1. A.
    Certo
  2. B.
    Errado

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Gabarito: Certo. O item está correto porque o art. 53, II, da Lei 11.343/2006 permite, em qualquer fase da persecução criminal, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, a não atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos usados na produção, para identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível. É a chamada ação controlada da Lei de Drogas.

Observação: Nessa hipótese, a autorização depende de que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores (art. 53, parágrafo único).

Base legal

Fundamento: art. 53, II e parágrafo único, da Lei 11.343/2006

"Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios: (...) II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível. Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores."