Enunciado
Ainda de acordo com as disposições do Código Penal e das leis penais especiais, julgue os itens subsequentes. A perda do cargo, da função ou do emprego público da pessoa condenada pelo crime de tortura é efeito automático da sentença condenatória.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Certo. O item está correto porque o art. 1º, § 5º, da Lei 9.455/1997 determina que a condenação por tortura "acarretará" a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. A lei não exige requisito adicional nem declaração motivada, por isso esse efeito é tratado como automático. É diferente da regra geral do Código Penal, em que a perda do cargo depende dos requisitos do art. 92, I, e não é automática: deve ser motivadamente declarada na sentença (art. 92, § 1º).
Base legal
Fundamento: art. 1º, § 5º, da Lei 9.455/1997 e art. 92, § 1º, do Código Penal
Lei 9.455/1997, art. 1º, § 5º: "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada."
CP, art. 92, § 1º: "Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença pelo juiz, mas independem de pedido expresso da acusação (...)".
Lei 9.455/1997, art. 1º, § 5º: "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada."
CP, art. 92, § 1º: "Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença pelo juiz, mas independem de pedido expresso da acusação (...)".