Enunciado
Julgue os seguintes itens com base na Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), na Lei Henry Borel (Lei n.º 14.344/2022) e no entendimento dos tribunais superiores referente à violência doméstica e familiar contra a mulher e contra crianças e adolescentes. No curso de inquérito policial instaurado com fundamento na Lei Henry Borel, a concessão de medidas protetivas de urgência em favor da criança ou do adolescente está condicionada à prévia oitiva do investigado e à manifestação do Ministério Público, sob pena de violação do contraditório e da ampla defesa.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque, pelo art. 16, § 1º, da Lei 14.344/2022, as medidas protetivas de urgência em favor da criança ou do adolescente podem ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, que deve apenas ser prontamente comunicado. Não há, portanto, exigência de oitiva prévia do investigado nem de manifestação prévia do MP: o contraditório é diferido, exercido depois da concessão.
Como o item ficaria certo: "No curso de inquérito policial instaurado com fundamento na Lei Henry Borel, as medidas protetivas de urgência podem ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, que deve ser prontamente comunicado."
Como o item ficaria certo: "No curso de inquérito policial instaurado com fundamento na Lei Henry Borel, as medidas protetivas de urgência podem ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, que deve ser prontamente comunicado."
Base legal
Fundamento: art. 16, caput e § 1º, da Lei 14.344/2022
"Art. 16. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, da autoridade policial, do Conselho Tutelar ou a pedido da pessoa que atue em favor da criança e do adolescente. § 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, o qual deverá ser prontamente comunicado."
"Art. 16. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, da autoridade policial, do Conselho Tutelar ou a pedido da pessoa que atue em favor da criança e do adolescente. § 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, o qual deverá ser prontamente comunicado."