Enunciado
Com base nas disposições da Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), julgue os itens a seguir. Registrada a ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial deverá remeter ao juiz, no prazo de até 24 horas, o expediente apartado com o pedido da ofendida para a concessão de medidas protetivas de urgência.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque o prazo legal é de 48 horas, e não de 24. Pelo art. 12, III, da Lei 11.340/2006, feito o registro da ocorrência, a autoridade policial deve remeter, no prazo de 48 horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida para a concessão de medidas protetivas de urgência.
Como o item ficaria certo: "Registrada a ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial deverá remeter ao juiz, no prazo de 48 horas, o expediente apartado com o pedido da ofendida para a concessão de medidas protetivas de urgência."
Como o item ficaria certo: "Registrada a ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial deverá remeter ao juiz, no prazo de 48 horas, o expediente apartado com o pedido da ofendida para a concessão de medidas protetivas de urgência."
Base legal
Fundamento: art. 12, III, da Lei 11.340/2006
"Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal: (...) III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;"
"Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal: (...) III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;"