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Questão comentada sobre Lei Maria da Penha

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Cebraspe2024TCDF 2024 - Concurso para Procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCDF - Prova ObjetivaProcurador do Ministério Público de Contas

Enunciado

Com base nas disposições da Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), julgue os itens a seguir. A prática de violência moral contra a mulher, como a calúnia, configura uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo aplicável ao caso a Lei Maria da Penha, em vez do Código Penal.

Alternativas

  1. A.
    Certo
  2. B.
    Errado

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Gabarito: Certo. O item está correto porque o art. 7º, V, da Lei 11.340/2006 define a violência moral como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, e ela é uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher quando praticada nos contextos do art. 5º. Nesse caso, aplica-se o regime da Lei Maria da Penha (medidas protetivas, atendimento policial especializado e afastamento da Lei 9.099/1995, entre outros pontos).

Observação: a Lei Maria da Penha não cria um tipo penal de calúnia: o crime continua sendo o do art. 138 do Código Penal. O "em vez do Código Penal" do item deve ser lido como aplicação do regime protetivo e processual da Lei 11.340/2006, que prevalece sobre as regras gerais que conflitarem com ela (art. 13) e afasta a Lei 9.099/1995 (art. 41). O gabarito é compatível com essa leitura.

Base legal

Fundamento: arts. 7º, V, 13 e 41 da Lei 11.340/2006

Art. 7º: "São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: (...) V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria."

Art. 13: "Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei."

Art. 41: "Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995."