Questoes comentadas/Legislação Penal Especial

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Questão comentada sobre Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2026PCDF 2026 - Concurso para Delegado de Polícia - Prova Objetiva (P1)Delegado de Polícia

Enunciado

Julgue os seguintes itens com base na Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), na Lei Henry Borel (Lei n.º 14.344/2022) e no entendimento dos tribunais superiores referente à violência doméstica e familiar contra a mulher e contra crianças e adolescentes. A concessão de medidas protetivas de urgência, no âmbito de inquérito policial para a apuração de violência doméstica contra mulher, está condicionada à demonstração inequívoca da autoria e, especialmente, à comprovação da materialidade delitiva, inclusive nas hipóteses de violência psicológica.

Alternativas

  1. A.
    Certo
  2. B.
    Errado

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Gabarito: Errado. O item está errado porque as medidas protetivas de urgência são concedidas em juízo de cognição sumária, a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou de suas alegações escritas, e podem ser indeferidas se a autoridade avaliar que não há risco (art. 19, § 4º, da Lei 11.340/2006, incluído pela Lei 14.550/2023). Elas independem da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação, da existência de inquérito ou de boletim de ocorrência (art. 19, § 5º). Não se exige, portanto, prova inequívoca de autoria nem comprovação da materialidade, em nenhuma forma de violência. O STJ firmou no Tema Repetitivo 1.249 que as medidas têm natureza de tutela inibitória e duram enquanto persistir a situação de risco.

Como o item ficaria certo: "A concessão de medidas protetivas de urgência dispensa a demonstração inequívoca da autoria e a comprovação da materialidade: basta o juízo de cognição sumária sobre a situação de risco, a partir do depoimento da ofendida, inclusive nas hipóteses de violência psicológica."

Base legal

Fundamento: art. 19, §§ 4º a 6º, da Lei 11.340/2006; STJ, Tema Repetitivo 1.249

"§ 4º As medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas e poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
§ 5º As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência."

Tema 1.249 do STJ, tese I: "As medidas protetivas de urgência (MPUs) têm natureza jurídica de tutela inibitória e sua vigência não se subordina à existência (atual ou vindoura) de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal."