Enunciado
Julgue os seguintes itens com base na Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), na Lei Henry Borel (Lei n.º 14.344/2022) e no entendimento dos tribunais superiores referente à violência doméstica e familiar contra a mulher e contra crianças e adolescentes. A revogação ou modificação das medidas protetivas de urgência concedidas à mulher em contexto de violência doméstica e familiar somente poderá ocorrer por decisão judicial fundamentada, sendo vedado ao delegado de polícia, mesmo diante de fatos supervenientes apurados no inquérito policial, promover a cessação de seus efeitos, ainda que haja concordância expressa da vítima.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Observação: O delegado pode afastar o agressor do lar diretamente apenas na situação do art. 12-C, II, da Lei 11.340/2006 (Município que não é sede de comarca), e mesmo nesse caso é o juiz quem decide, em 24 horas, sobre a manutenção ou a revogação da medida (art. 12-C, § 1º).
Base legal
Lei 11.340/2006, art. 19: "As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida. (...) § 3º Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público."
Tema 1.249 do STJ, tese IV: "Não se submetem a prazo obrigatório de revisão periódica, mas devem ser reavaliadas pelo magistrado, de ofício ou a pedido do interessado, quando constatado concretamente o esvaziamento da situação de risco. A revogação deve sempre ser precedida de contraditório, com as oitivas da vítima e do suposto agressor. (...)"