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Questão comentada sobre Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2026PCDF 2026 - Concurso para Delegado de Polícia - Prova Objetiva (P1)Delegado de Polícia

Enunciado

Julgue os seguintes itens com base na Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), na Lei Henry Borel (Lei n.º 14.344/2022) e no entendimento dos tribunais superiores referente à violência doméstica e familiar contra a mulher e contra crianças e adolescentes. A revogação ou modificação das medidas protetivas de urgência concedidas à mulher em contexto de violência doméstica e familiar somente poderá ocorrer por decisão judicial fundamentada, sendo vedado ao delegado de polícia, mesmo diante de fatos supervenientes apurados no inquérito policial, promover a cessação de seus efeitos, ainda que haja concordância expressa da vítima.

Alternativas

  1. A.
    Certo
  2. B.
    Errado

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Gabarito: Certo. O item está correto porque as medidas protetivas de urgência são concedidas pelo juiz (art. 19 da Lei 11.340/2006), e cabe também ao juiz rever as já concedidas, ouvido o Ministério Público (art. 19, § 3º). O STJ, no Tema Repetitivo 1.249 (tese IV), acrescentou que as medidas devem ser reavaliadas pelo magistrado quando constatado concretamente o fim da situação de risco, e que a revogação deve ser precedida de contraditório, com a oitiva da vítima e do suposto agressor. O delegado de polícia não tem poder para fazer cessar os efeitos de uma decisão judicial, ainda que a vítima concorde: pode apenas levar os fatos novos ao juiz.

Observação: O delegado pode afastar o agressor do lar diretamente apenas na situação do art. 12-C, II, da Lei 11.340/2006 (Município que não é sede de comarca), e mesmo nesse caso é o juiz quem decide, em 24 horas, sobre a manutenção ou a revogação da medida (art. 12-C, § 1º).

Base legal

Fundamento: art. 19, caput e § 3º, da Lei 11.340/2006; STJ, Tema Repetitivo 1.249

Lei 11.340/2006, art. 19: "As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida. (...) § 3º Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público."

Tema 1.249 do STJ, tese IV: "Não se submetem a prazo obrigatório de revisão periódica, mas devem ser reavaliadas pelo magistrado, de ofício ou a pedido do interessado, quando constatado concretamente o esvaziamento da situação de risco. A revogação deve sempre ser precedida de contraditório, com as oitivas da vítima e do suposto agressor. (...)"