Questoes comentadas/Legislação Penal Especial

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Questão comentada sobre Modalidades do crime de evasão de divisas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 5a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

A respeito do crime de evasão de divisas previsto no Art. 22 e parágrafo único da Lei nº 7.492/1986, considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    a entrega de moeda estrangeira no exterior em contrapartida a prévio pagamento de reais no Brasil não tipifica o crime de evasão de divisas, diante da ausência de saída física da moeda do território nacional;
  2. B.
    a manutenção no exterior de imóveis e veículos não declarados à Receita Federal e ao Banco Central não tipifica o crime de evasão de divisas;
  3. C.
    as três modalidades do crime exigem o elemento subjetivo próprio “com o fim de promover evasão de divisas do País”;
  4. D.
    o ingresso irregular de divisas no território nacional, se resultante de operação de câmbio não autorizada, tipifica o crime de evasão de divisas;
  5. E.
    a exportação de mercadorias sem a respectiva liquidação do contrato de câmbio é suficiente para tipificar o crime de evasão de divisas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B está correta. A modalidade de manutenção clandestina no exterior descrita no parágrafo único do art. 22 da Lei 7.492/1986 refere-se a depósitos não declarados à repartição federal competente. Imóveis e veículos mantidos fora do país podem gerar obrigações tributárias e declaratórias, mas não são “depósitos” e não realizam, apenas por sua titularidade não informada, esse tipo penal específico. Alternativa A: está incorreta porque operações conhecidas como dólar-cabo podem configurar câmbio não autorizado e evasão ainda que não exista transporte físico da mesma moeda através da fronteira. Alternativa B: está correta porque bens corpóreos como imóveis e veículos não se confundem com depósitos mantidos no exterior para o tipo do parágrafo único, sem prejuízo de outros ilícitos. Alternativa C: está incorreta porque a finalidade especial de promover evasão integra a operação de câmbio do caput, mas não é elemento textual idêntico de todas as modalidades do parágrafo único. Alternativa D: está incorreta porque o tipo de evasão tutela a saída ou manutenção clandestina de valores no exterior; mero ingresso irregular não se subsume automaticamente ao art. 22. Alternativa E: está incorreta porque a exportação sem liquidação cambial não basta isoladamente: é necessário demonstrar a efetiva manutenção de valores no exterior e os demais elementos da modalidade imputada.

Base legal

Lei 7.492/1986, art. 22, caput e parágrafo único.