Enunciado
Julgue os itens que se seguem com base no disposto no Código Penal e nas Leis n.º 12.850/2013, n.º 13.869/2019 e n.º 9.613/1998 e respectivas alterações. O fato de o produto de infração praticada por organização criminosa destinar-se, mesmo que em parte, ao exterior é causa de aumento de pena.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Certo. O item está correto porque o art. 2º, § 4º, III, da Lei 12.850/2013 aumenta a pena de 1/6 a 2/3 "se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior". A destinação parcial basta.
Base legal
Fundamento: art. 2º, § 4º, III, da Lei 12.850/2013
"§ 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços): (...) III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;"
"§ 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços): (...) III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;"