Questoes comentadas/Legislação Penal Especial

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Questão comentada sobre Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013)

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2026PCDF 2026 - Concurso para Delegado de Polícia - Prova Objetiva (P1)Delegado de Polícia

Enunciado

Julgue os itens subsequentes, de acordo com a Lei n.º 12.850/2013 (Lei de Combate às Organizações Criminosas), a Lei n.º 9.613/1998 (Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro) e a Lei n.º 11.343/2006 (Lei Antidrogas). A Lei de Combate às Organizações Criminosas autoriza que a formalização de colaboração premiada seja realizada somente após o oferecimento da denúncia, vedando a sua celebração no curso do inquérito policial em razão da ausência de contraditório e de controle jurisdicional neste momento.

Alternativas

  1. A.
    Certo
  2. B.
    Errado

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Gabarito: Errado. O item está errado porque a colaboração premiada é meio de obtenção de prova admitido "em qualquer fase da persecução penal" (art. 3º, I, da Lei 12.850/2013), inclusive no inquérito. A própria lei prevê o acordo negociado entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com manifestação do Ministério Público (art. 4º, § 6º), e admite colaboração até depois da sentença (art. 4º, § 5º). O controle jurisdicional existe nesse momento: o juiz analisa a regularidade, a legalidade e a voluntariedade na homologação (art. 4º, § 7º).

Como o item ficaria certo: "A Lei de Combate às Organizações Criminosas admite a colaboração premiada em qualquer fase da persecução penal, inclusive no curso do inquérito policial, com homologação judicial do acordo."

Base legal

Fundamento: arts. 3º, I, e 4º, §§ 5º a 7º, da Lei 12.850/2013

"Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: I - colaboração premiada;"

"Art. 4º (...) § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor. § 7º Realizado o acordo na forma do § 6º deste artigo, serão remetidos ao juiz, para análise, o respectivo termo, as declarações do colaborador e cópia da investigação (...)".