Enunciado
Julgue os itens subsequentes, de acordo com a Lei n.º 12.850/2013 (Lei de Combate às Organizações Criminosas), a Lei n.º 9.613/1998 (Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro) e a Lei n.º 11.343/2006 (Lei Antidrogas). A Lei de Combate às Organizações Criminosas autoriza que a formalização de colaboração premiada seja realizada somente após o oferecimento da denúncia, vedando a sua celebração no curso do inquérito policial em razão da ausência de contraditório e de controle jurisdicional neste momento.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque a colaboração premiada é meio de obtenção de prova admitido "em qualquer fase da persecução penal" (art. 3º, I, da Lei 12.850/2013), inclusive no inquérito. A própria lei prevê o acordo negociado entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com manifestação do Ministério Público (art. 4º, § 6º), e admite colaboração até depois da sentença (art. 4º, § 5º). O controle jurisdicional existe nesse momento: o juiz analisa a regularidade, a legalidade e a voluntariedade na homologação (art. 4º, § 7º).
Como o item ficaria certo: "A Lei de Combate às Organizações Criminosas admite a colaboração premiada em qualquer fase da persecução penal, inclusive no curso do inquérito policial, com homologação judicial do acordo."
Como o item ficaria certo: "A Lei de Combate às Organizações Criminosas admite a colaboração premiada em qualquer fase da persecução penal, inclusive no curso do inquérito policial, com homologação judicial do acordo."
Base legal
Fundamento: arts. 3º, I, e 4º, §§ 5º a 7º, da Lei 12.850/2013
"Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: I - colaboração premiada;"
"Art. 4º (...) § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor. § 7º Realizado o acordo na forma do § 6º deste artigo, serão remetidos ao juiz, para análise, o respectivo termo, as declarações do colaborador e cópia da investigação (...)".
"Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: I - colaboração premiada;"
"Art. 4º (...) § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor. § 7º Realizado o acordo na forma do § 6º deste artigo, serão remetidos ao juiz, para análise, o respectivo termo, as declarações do colaborador e cópia da investigação (...)".