Enunciado
Assinale a opção em que proposta de reescrita para o trecho “A ideia básica nessa classificação é que não basta uma equivalência jurídico-formal entre as pessoas, sendo também necessária a efetivação de igualdades substantivas.” (terceiro parágrafo) preserva a correção gramatical e a coerência das ideias do texto CG1A1-II.
Alternativas
- A.Fundamental aqui é que uma equivalência jurídica e formal entre os indivíduos não são bastantes para a efetivação de igualdades consideradas substantivas.
- B.O básico na classificação seria supor que não convêm apenas uma equivalência jurídico-formal entre as pessoas, mas que é necessário efetivar a igualdade substantiva.
- C.Sabe-se que o pressuposto para isso é que não basta somente à equivalência jurídico-formal entre as pessoas sendo para tanto a efetivação de igualdades substantivas críticas.
- D.Nessa classificação de igualdades não se têm como suficiente o fato de as pessoas estarem em situação de equivalência na esfera jurídica-formal, mas o que deseja-se é efetivar igualdades substantivas.
- E.Essa classificação alicerça-se na crença de que a existência apenas de uma equivalência jurídico-formal entre as pessoas não é suficiente, sendo preciso, além disso, efetivar igualdades substantivas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E) Essa classificação alicerça-se na crença de que a existência apenas de uma equivalência jurídico-formal entre as pessoas não é suficiente, sendo preciso, além disso, efetivar igualdades substantivas.. A alternativa resolve o comando da questao ("Assinale a opção em que proposta de reescrita para o trecho “A ideia básica nessa classificação é que não basta uma equivalência jurídico-formal entre as pessoas, sendo também necessária a efetivação de igualdades substa") porque identifica o ponto cobrado em coesao e coerencia textual: Essa classificação alicerça-se na crença de que a existência apenas de uma equivalência jurídico-formal entre as pessoas não é suficiente, sendo preciso, além disso, efetivar igualdades substantivas.. A conferencia foi feita pela correspondencia entre enunciado, alternativa indicada e gabarito definitivo.
Por que a alternativa A) esta errada: Fundamental aqui é que uma equivalência jurídica e formal entre os indivíduos não são bastantes para a efetivação de igualdades consideradas substantivas.. Essa opcao nao atende ao comando da questao em Lingua Portuguesa, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta E) ("Essa classificação alicerça-se na crença de que a existência apenas de uma equivalência jurídico-formal entre as pessoas não é suficiente, sendo preciso, além disso, efetivar igualdades substantivas.").
Por que a alternativa B) esta errada: O básico na classificação seria supor que não convêm apenas uma equivalência jurídico-formal entre as pessoas, mas que é necessário efetivar a igualdade substantiva.. Essa opcao nao atende ao comando da questao em Lingua Portuguesa, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta E) ("Essa classificação alicerça-se na crença de que a existência apenas de uma equivalência jurídico-formal entre as pessoas não é suficiente, sendo preciso, além disso, efetivar igualdades substantivas.").
Por que a alternativa C) esta errada: Sabe-se que o pressuposto para isso é que não basta somente à equivalência jurídico-formal entre as pessoas sendo para tanto a efetivação de igualdades substantivas críticas.. Essa opcao nao atende ao comando da questao em Lingua Portuguesa, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta E) ("Essa classificação alicerça-se na crença de que a existência apenas de uma equivalência jurídico-formal entre as pessoas não é suficiente, sendo preciso, além disso, efetivar igualdades substantivas.").
Por que a alternativa D) esta errada: Nessa classificação de igualdades não se têm como suficiente o fato de as pessoas estarem em situação de equivalência na esfera jurídica-formal, mas o que deseja-se é efetivar igualdades substantivas.. Essa opcao nao atende ao comando da questao em Lingua Portuguesa, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta E) ("Essa classificação alicerça-se na crença de que a existência apenas de uma equivalência jurídico-formal entre as pessoas não é suficiente, sendo preciso, além disso, efetivar igualdades substantivas.").
Fundamento usado: gramatica normativa, semantica e interpretacao textual aplicadas ao texto-base.
Por que a alternativa A) esta errada: Fundamental aqui é que uma equivalência jurídica e formal entre os indivíduos não são bastantes para a efetivação de igualdades consideradas substantivas.. Essa opcao nao atende ao comando da questao em Lingua Portuguesa, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta E) ("Essa classificação alicerça-se na crença de que a existência apenas de uma equivalência jurídico-formal entre as pessoas não é suficiente, sendo preciso, além disso, efetivar igualdades substantivas.").
Por que a alternativa B) esta errada: O básico na classificação seria supor que não convêm apenas uma equivalência jurídico-formal entre as pessoas, mas que é necessário efetivar a igualdade substantiva.. Essa opcao nao atende ao comando da questao em Lingua Portuguesa, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta E) ("Essa classificação alicerça-se na crença de que a existência apenas de uma equivalência jurídico-formal entre as pessoas não é suficiente, sendo preciso, além disso, efetivar igualdades substantivas.").
Por que a alternativa C) esta errada: Sabe-se que o pressuposto para isso é que não basta somente à equivalência jurídico-formal entre as pessoas sendo para tanto a efetivação de igualdades substantivas críticas.. Essa opcao nao atende ao comando da questao em Lingua Portuguesa, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta E) ("Essa classificação alicerça-se na crença de que a existência apenas de uma equivalência jurídico-formal entre as pessoas não é suficiente, sendo preciso, além disso, efetivar igualdades substantivas.").
Por que a alternativa D) esta errada: Nessa classificação de igualdades não se têm como suficiente o fato de as pessoas estarem em situação de equivalência na esfera jurídica-formal, mas o que deseja-se é efetivar igualdades substantivas.. Essa opcao nao atende ao comando da questao em Lingua Portuguesa, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta E) ("Essa classificação alicerça-se na crença de que a existência apenas de uma equivalência jurídico-formal entre as pessoas não é suficiente, sendo preciso, além disso, efetivar igualdades substantivas.").
Fundamento usado: gramatica normativa, semantica e interpretacao textual aplicadas ao texto-base.
Base legal
gramatica normativa, semantica e interpretacao textual aplicadas ao texto-base.