Enunciado
Texto 1A16 A ética climática pode ser definida como o ramo de conhecimento que examina os fundamentos morais e os princípios de justiça relacionados às mudanças climáticas e suas consequências, abrangendo questões de equidade intra e intergeracional, justiça ambiental e responsabilidade diferenciada entre nações. Esse campo de estudo procura resolver dilemas morais complexos, como a distribuição justa dos custos e benefícios das ações climáticas, a proteção de populações vulneráveis contra desastres climáticos e a alocação de responsabilidades entre países desenvolvidos e em desenvolvimento. Tendo em vista essa disparidade econômico-regional e a vulnerabilidade por ela gerada, em 2001 as 194 partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) decidiram criar o Fundo para os Países Menos Desenvolvidos (LDCF) — um dos únicos mecanismos dessa natureza dedicado a ajudar os países a se adaptarem às novas realidades climáticas. O LDCF, juntamente com o Fundo Especial para a Mudança do Clima (SCCF), deve servir ao Acordo de Paris. Ambos os fundos são geridos pelo Fundo Global para o Meio Ambiente. No âmbito da hermenêutica jurídica, a ética climática pode ser instrumental na interpretação e na aplicação do direito para a resolução de casos concretos que chegam ao Poder Judiciário. Ao interpretar normas ambientais ou decidir sobre litígios que envolvem questões climáticas, os intérpretes podem, ainda, fazer a vinculação conceitual com o princípio da precaução, que sugere a adoção de medidas preventivas diante de riscos de danos graves ou irreversíveis, mesmo na ausência de certeza científica plena. Esse princípio está alinhado com a ideia de justiça intergeracional, que busca garantir que as gerações futuras tenham acesso a um ambiente seguro e saudável. Além disso, a consideração da justiça ambiental pode levar à adoção de decisões que priorizem a proteção das populações mais vulneráveis, frequentemente as mais afetadas por eventos climáticos extremos, como secas, inundações e ondas de calor. A hermenêutica jurídica também pode incorporar a noção de responsabilidades comuns, mas diferenciadas, reconhecendo que os países desenvolvidos, por terem historicamente contribuído mais para a emissão de gases de efeito estufa, têm uma responsabilidade maior em mitigar os efeitos das mudanças climáticas e ajudar financeiramente os países em desenvolvimento a lidar com esses desafios. Esse também foi o expresso pensamento de Al Gore quando declarou, em 2006, que as mudanças climáticas “não são tanto um problema político quanto o é uma questão ética”, destacando a necessidade de que os países mais desenvolvidos economicamente assumam responsabilidade por essas demandas. Estudos apontam também que é um problema de difícil mensuração, solução e articulação, uma vez que envolve nações independentes e controvérsias de natureza científica, econômica, legal e de relações internacionais. Não obstante o conceito de ética no âmbito das relações internacionais, é possível interpretar também a ética da vulnerabilidade de pessoas e comunidades que sejam mais suscetíveis aos efeitos climáticos. Há iniciativas, inclusive, que buscam apurar tais vulnerabilidades com base em critérios objetivos, como o índice de vulnerabilidade climática, que algumas cidades e municípios brasileiros têm adotado. Revista CNJ, v. 8, n.º 1, jul. – dez./2024. Internet: (com adaptações). De acordo com o texto 1A16, a ética climática
Alternativas
- A.é a ciência cujo objeto são as populações mais vulneráveis aos fenômenos climáticos.
- B.objetiva resolver dilemas morais complexos que envolvem a justiça ambiental.
- C.consiste em uma nova subcategoria do estudo filosófico acerca da ética.
- D.determina os fundamentos morais e os princípios de justiça relacionados às mudanças climáticas e suas consequências.
- E.visa sanar questões de equidade intra e intergeracional, justiça ambiental e responsabilidade diferenciada entre nações.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque as populações vulneráveis são um dos temas da ética climática, não o seu objeto. O texto define esse objeto como "os fundamentos morais e os princípios de justiça relacionados às mudanças climáticas".
C) A alternativa C está incorreta porque o texto não diz que a ética climática seja uma "nova subcategoria" do estudo filosófico. Ele a define como "ramo de conhecimento", sem afirmar novidade.
D) A alternativa D está incorreta porque o texto diz que a ética climática "examina" os fundamentos morais e os princípios de justiça, e não que os "determina". A troca do verbo altera o sentido.
E) A alternativa E está incorreta porque, segundo o texto, a ética climática abrange essas questões ("abrangendo questões de equidade intra e intergeracional [...]"), mas não diz que ela visa saná-las. A alternativa extrapola o texto.
Base legal
"A ética climática pode ser definida como o ramo de conhecimento que examina os fundamentos morais e os princípios de justiça relacionados às mudanças climáticas e suas consequências, abrangendo questões de equidade intra e intergeracional, justiça ambiental e responsabilidade diferenciada entre nações. Esse campo de estudo procura resolver dilemas morais complexos, como [...] a proteção de populações vulneráveis contra desastres climáticos [...]."