Enunciado
Em relação ao primeiro parágrafo do texto CG1A1-I, eventual expectativa do leitor de que a mudança no modo de punir pudesse ser motivada por um sentimento humanitário é frustrada por meio do emprego da expressão
Alternativas
- A.“sem se vingar”.
- B.“entretanto”.
- C.“tanto”.
- D.“especialmente”.
- E.“deixados de lado”. -- 1 of 5 -- 732CG1_01N241951 Texto CG1A1-II A noção jurídica de igualdade pode ser compreendida por meio de diferentes dimensões acrescentadas gradualmente no fluxo histórico. De certa indistinção da igualdade com a própria noção de legalidade — já que as características de abstração e generalidade da lei apontam o caráter de universalidade —, a igualdade evoluiu para um conceito jurídico autônomo. A noção avançou para significar mais do que mera indiferenciação jurídica entre indivíduos. Ainda no período clássico, o postulado aristotélico de que a igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais deu forma e densidade filosófica à simples intuição da igualdade. No contemporâneo, uma série significativa de discussões jurídicas, políticas e filosóficas estabeleceram um amplo leque teórico-conceitual para o sentido da igualdade. Nesse contexto, destaca-se o conceito tetradimensional de igualdade proposto pela professora Sandra Fredman, que procura sintetizar quatro correntes teóricas contemporâneas em um conceito único e complementar. Fredman parte da distinção entre igualdade formal e igualdade material, também chamada de igualdade substantiva. A ideia básica nessa classificação é que não basta uma equivalência jurídico-formal entre as pessoas, sendo também necessária a efetivação de igualdades substantivas. De acordo com Fredman, “a igualdade deve ser vista como um conceito multidimensional que busca quatro objetivos que se sobrepõem”. Assim, o conceito de igualdade substantiva em Fredman comporta quatro dimensões, cada qual com um objetivo: (i) a dimensão redistributiva visa quebrar o ciclo de desvantagens associadas ao status ou aos grupos externos; (ii) a dimensão de reconhecimento visa promover o respeito pela dignidade e pelo valor, corrigindo, assim, a humilhação e a violência devida à associação a um grupo de identidade; (iii) a dimensão transformadora visa alcançar mudanças estruturais que desbloqueiem as condições que promovem desigualdades; e (iv) a dimensão participativa visa facilitar a participação plena na sociedade, tanto social quanto politicamente. Internet: (com adaptações).
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: B) “entretanto”.. A alternativa resolve o comando da questao ("Em relação ao primeiro parágrafo do texto CG1A1-I, eventual expectativa do leitor de que a mudança no modo de punir pudesse ser motivada por um sentimento humanitário é frustrada por meio do emprego da expressão") porque identifica o ponto cobrado em gramatica aplicada e reescrita: “entretanto”.. A conferencia foi feita pela correspondencia entre enunciado, alternativa indicada e gabarito definitivo.
Por que a alternativa A) esta errada: “sem se vingar”.. Essa opcao nao atende ao comando da questao em Lingua Portuguesa, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta B) ("“entretanto”.").
Por que a alternativa C) esta errada: “tanto”.. Essa opcao nao atende ao comando da questao em Lingua Portuguesa, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta B) ("“entretanto”.").
Por que a alternativa D) esta errada: “especialmente”.. Essa opcao nao atende ao comando da questao em Lingua Portuguesa, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta B) ("“entretanto”.").
Por que a alternativa E) esta errada: “deixados de lado”. -- 1 of 5 -- 732CG1_01N241951 Texto CG1A1-II A noção jurídica de igualdade pode ser compreendida por meio de diferentes dimensões acrescentadas gradualmente no fluxo histórico. De certa indistinção da igualdade com a própria noção.... Essa opcao nao atende ao comando da questao em Lingua Portuguesa, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta B) ("“entretanto”.").
Fundamento usado: gramatica normativa, semantica e interpretacao textual aplicadas ao texto-base.
Por que a alternativa A) esta errada: “sem se vingar”.. Essa opcao nao atende ao comando da questao em Lingua Portuguesa, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta B) ("“entretanto”.").
Por que a alternativa C) esta errada: “tanto”.. Essa opcao nao atende ao comando da questao em Lingua Portuguesa, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta B) ("“entretanto”.").
Por que a alternativa D) esta errada: “especialmente”.. Essa opcao nao atende ao comando da questao em Lingua Portuguesa, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta B) ("“entretanto”.").
Por que a alternativa E) esta errada: “deixados de lado”. -- 1 of 5 -- 732CG1_01N241951 Texto CG1A1-II A noção jurídica de igualdade pode ser compreendida por meio de diferentes dimensões acrescentadas gradualmente no fluxo histórico. De certa indistinção da igualdade com a própria noção.... Essa opcao nao atende ao comando da questao em Lingua Portuguesa, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta B) ("“entretanto”.").
Fundamento usado: gramatica normativa, semantica e interpretacao textual aplicadas ao texto-base.
Base legal
gramatica normativa, semantica e interpretacao textual aplicadas ao texto-base.