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Questão comentada sobre Reescrita de trechos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2026Prefeitura de Porto Velho 2026 - Concurso para Procurador do Município - Prova Preambular (Objetiva)Procurador do Município

Enunciado

Texto 1A16 A ética climática pode ser definida como o ramo de conhecimento que examina os fundamentos morais e os princípios de justiça relacionados às mudanças climáticas e suas consequências, abrangendo questões de equidade intra e intergeracional, justiça ambiental e responsabilidade diferenciada entre nações. Esse campo de estudo procura resolver dilemas morais complexos, como a distribuição justa dos custos e benefícios das ações climáticas, a proteção de populações vulneráveis contra desastres climáticos e a alocação de responsabilidades entre países desenvolvidos e em desenvolvimento. Tendo em vista essa disparidade econômico-regional e a vulnerabilidade por ela gerada, em 2001 as 194 partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) decidiram criar o Fundo para os Países Menos Desenvolvidos (LDCF) — um dos únicos mecanismos dessa natureza dedicado a ajudar os países a se adaptarem às novas realidades climáticas. O LDCF, juntamente com o Fundo Especial para a Mudança do Clima (SCCF), deve servir ao Acordo de Paris. Ambos os fundos são geridos pelo Fundo Global para o Meio Ambiente. No âmbito da hermenêutica jurídica, a ética climática pode ser instrumental na interpretação e na aplicação do direito para a resolução de casos concretos que chegam ao Poder Judiciário. Ao interpretar normas ambientais ou decidir sobre litígios que envolvem questões climáticas, os intérpretes podem, ainda, fazer a vinculação conceitual com o princípio da precaução, que sugere a adoção de medidas preventivas diante de riscos de danos graves ou irreversíveis, mesmo na ausência de certeza científica plena. Esse princípio está alinhado com a ideia de justiça intergeracional, que busca garantir que as gerações futuras tenham acesso a um ambiente seguro e saudável. Além disso, a consideração da justiça ambiental pode levar à adoção de decisões que priorizem a proteção das populações mais vulneráveis, frequentemente as mais afetadas por eventos climáticos extremos, como secas, inundações e ondas de calor. A hermenêutica jurídica também pode incorporar a noção de responsabilidades comuns, mas diferenciadas, reconhecendo que os países desenvolvidos, por terem historicamente contribuído mais para a emissão de gases de efeito estufa, têm uma responsabilidade maior em mitigar os efeitos das mudanças climáticas e ajudar financeiramente os países em desenvolvimento a lidar com esses desafios. Esse também foi o expresso pensamento de Al Gore quando declarou, em 2006, que as mudanças climáticas “não são tanto um problema político quanto o é uma questão ética”, destacando a necessidade de que os países mais desenvolvidos economicamente assumam responsabilidade por essas demandas. Estudos apontam também que é um problema de difícil mensuração, solução e articulação, uma vez que envolve nações independentes e controvérsias de natureza científica, econômica, legal e de relações internacionais. Não obstante o conceito de ética no âmbito das relações internacionais, é possível interpretar também a ética da vulnerabilidade de pessoas e comunidades que sejam mais suscetíveis aos efeitos climáticos. Há iniciativas, inclusive, que buscam apurar tais vulnerabilidades com base em critérios objetivos, como o índice de vulnerabilidade climática, que algumas cidades e municípios brasileiros têm adotado. Revista CNJ, v. 8, n.º 1, jul. – dez./2024. Internet: (com adaptações). Assinale a opção em que a proposta de reescrita do trecho “por terem historicamente contribuído mais” (sexto parágrafo) preserva a correção gramatical e os sentidos do texto 1A16.

Alternativas

  1. A.
    em que pese terem historicamente contribuído mais
  2. B.
    devido sua maior contribuição histórica
  3. C.
    desde que contribuam historicamente mais
  4. D.
    porquanto contribuíram mais historicamente
  5. E.
    ao passo que contribuíssem mais historicamente

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque, no original, "por terem historicamente contribuído mais" exprime causa: os países desenvolvidos têm responsabilidade maior porque contribuíram mais para as emissões. "Porquanto" é conjunção causal (equivale a "porque", "visto que"), e "porquanto contribuíram mais historicamente" preserva o sentido e a correção.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque "em que pese" é locução concessiva ("embora"). O trecho passaria a dizer que os países têm responsabilidade maior apesar de terem contribuído mais, o que inverte a lógica do texto.
B) A alternativa B está incorreta porque a locução "devido a" exige a preposição: o correto seria "devido a sua" ou "devido à sua maior contribuição histórica" (antes de possessivo o artigo é facultativo). Sem a preposição, a reescrita é gramaticalmente incorreta.
C) A alternativa C está incorreta porque "desde que" é locução condicional, e o presente "contribuam" muda o tempo. O texto deixaria de afirmar um fato passado para estabelecer uma condição.
E) A alternativa E está incorreta porque "ao passo que" exprime proporção ou contraste, e o imperfeito do subjuntivo ("contribuíssem") não se ajusta ao período. A relação de causa se perde.

Base legal

Fundamento: Texto 1A16 (Revista CNJ, v. 8, n. 1, jul.–dez. 2024, com adaptações) e norma-padrão da língua portuguesa

"A hermenêutica jurídica também pode incorporar a noção de responsabilidades comuns, mas diferenciadas, reconhecendo que os países desenvolvidos, por terem historicamente contribuído mais para a emissão de gases de efeito estufa, têm uma responsabilidade maior em mitigar os efeitos das mudanças climáticas [...]."
A oração reduzida "por terem [...] contribuído" é causal, e "porquanto" é conjunção causal.