Enunciado
Anderson, advogado, decidiu renunciar ao mandato outorgado por Adriana. Nessa hipótese, segundo o Estatuto da Advocacia e da OAB, é correto afirmar que Anderson continuará a representar Adriana por
Alternativas
- A.10 dias, contados da notificação da renúncia, ainda que Adriana constitua novo advogado antes desse prazo.
- B.15 dias, contados da notificação da renúncia, ainda que Adriana constitua novo advogado antes desse prazo.
- C.15 dias, contados da notificação da renúncia, exceto se Adriana constituir novo advogado antes desse prazo.
- D.10 dias, contados da notificação da renúncia, exceto se Adriana constituir novo advogado antes desse prazo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa D está correta pois reflete exatamente o texto legal do Estatuto da Advocacia. Quando um advogado decide renunciar ao mandato, ele tem o dever ético e legal de não desamparar o cliente imediatamente, para evitar prejuízos processuais. Assim, ele deve continuar representando o cliente pelos 10 dias subsequentes à prova de que o cliente foi notificado da renúncia. No entanto, esse prazo de 10 dias é um limite máximo de segurança; se o cliente constituir um novo patrono (novo advogado) antes de findar esse prazo, o advogado renunciante fica liberado de suas obrigações no processo no exato momento da nova constituição. As demais alternativas erram ou o prazo (citando 15 dias) ou a condição de substituição (dizendo que continuaria mesmo se houvesse novo advogado).
Base legal
A questão fundamenta-se no Artigo 5º, § 3º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - EAOAB). Este dispositivo estabelece que o advogado renunciante deve continuar a representar o mandante durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, salvo se for substituído antes do término desse prazo. Adicionalmente, o Código de Processo Civil (CPC), em seu Artigo 112, corrobora essa regra, prevendo o mesmo prazo e a mesma condição de substituição para garantir a continuidade da defesa técnica.