Enunciado
Com base no estudo médico-legal do infanticídio e do aborto, julgue os itens subsequentes. Suponha que uma mulher adulta seja encaminhada à perícia por autoridade policial devido à denúncia de que teria ingerido, em clínica de aborto, substâncias químicas e sido submetida à introdução de objetos no canal vaginal para a interrupção de gestação de aproximadamente 10 semanas; suponha, ainda, que, ao exame físico, o perito médico-legista observe a presença de pequenas escoriações e equimoses no colo uterino entreaberto, com presença de sangue fluido e grumos, além de resquícios de pó branco não identificado em fundo de saco vaginal, bem como ausência de feto ou restos ovulares visíveis. Nessa situação hipotética, para a confirmação da materialidade do crime de aborto provocado, o perito poderia dispensar a realização do exame anatomopatológico caso o teste de gravidez (Beta-hCG) resultasse positivo, uma vez que a presença do hormônio é prova absoluta de que a interrupção foi provocada por meios mecânicos conforme sugerem as lesões no colo do útero.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Como o item ficaria certo: "Para a confirmação da materialidade do crime de aborto provocado, o perito não pode dispensar o exame anatomopatológico em razão de Beta-hCG positivo, porque o hormônio prova apenas a gravidez recente, e não que a interrupção foi provocada."
Base legal
CPP, art. 158: "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."
FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. 12. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2020, cap. 9 (Obstetrícia Forense: aborto): o diagnóstico pericial do aborto provocado exige a prova da gravidez preexistente, da expulsão do produto e do meio empregado.