Enunciado
Julgue os próximos itens, que versam sobre sexologia forense. De acordo com a legislação penal brasileira vigente, o crime de estupro é configurado exclusivamente pela conjunção carnal, portanto qualquer outro ato libidinoso, ainda que praticado mediante violência ou grave ameaça, deve ser tipificado como crime de atentado violento ao pudor, exigindo-se laudos periciais distintos para cada conduta.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque, desde a Lei 12.015/2009, o art. 213 do Código Penal reúne num só tipo a conjunção carnal e qualquer outro ato libidinoso praticados mediante violência ou grave ameaça: constranger alguém "a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso". A mesma lei revogou o art. 214 (atentado violento ao pudor), cuja conduta passou a integrar o estupro. Também não há exigência legal de laudos distintos para cada conduta: o exame de corpo de delito (art. 158 do CPP) registra os vestígios do crime, qualquer que seja o ato praticado.
Como o item ficaria certo: "Desde a Lei 12.015/2009, o crime de estupro abrange tanto a conjunção carnal quanto qualquer outro ato libidinoso praticado mediante violência ou grave ameaça (art. 213 do CP)."
Como o item ficaria certo: "Desde a Lei 12.015/2009, o crime de estupro abrange tanto a conjunção carnal quanto qualquer outro ato libidinoso praticado mediante violência ou grave ameaça (art. 213 do CP)."
Base legal
Fundamento: art. 213 do Código Penal (redação da Lei 12.015/2009)
"Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos."
"Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos."