Enunciado
Julgue os próximos itens, que versam sobre sexologia forense. A conjunção carnal, para fins de tipificação do crime de estupro, é caracterizada juridicamente pela penetração, ainda que parcial, do pênis na cavidade vaginal, ocorrendo ou não ejaculação ou a ruptura do hímen.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Certo. O item está correto porque o Código Penal usa a expressão "conjunção carnal" no art. 213 sem defini-la. A literatura médico-legal citada na justificativa oficial da banca a conceitua como a introdução completa ou incompleta do pênis na cavidade vaginal, haja ou não ejaculação; a ruptura do hímen também não é exigida, até porque há hímens complacentes, que permitem a penetração sem se romper (FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. 12. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2020, cap. 8, p. 278). Os demais atos (coito oral, anal, cópula vestibular) não são conjunção carnal, mas "outro ato libidinoso", também abrangido pelo art. 213.
Base legal
Fundamento: art. 213 do Código Penal; doutrina médico-legal
CP, art. 213: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso".
FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. 12. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2020, cap. 8, p. 278: conjunção carnal é a introdução completa ou incompleta do pênis na cavidade vaginal, ocorrendo ou não ejaculação.
CP, art. 213: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso".
FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. 12. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2020, cap. 8, p. 278: conjunção carnal é a introdução completa ou incompleta do pênis na cavidade vaginal, ocorrendo ou não ejaculação.